terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Indústrias brasileiras perderão R$ 45,5 bilhões em 2014 por causa de feriados



24/2/2014 às 16h46


Estudo da Firjan revela que economia deixará de produzir até 3,6% do PIB industrial

Do R7
 
Para a Firjan, feriados prolongados no Brasil são "excessivos"  
 
Enquanto milhões de brasileiros se preparam para o feriado prolongado de Carnaval, no próximo final de semana, os empresários da Indústria já calculam o impacto negativo dos quatro dias de descanso. 

Um estudo publicado nesta segunda-feira (24) pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) revela que toda a indústria nacional irá perder R$ 45,5 em 2014 somente por causa dos feriados.

O valor é 2,8% maior do que o estimado para o ano passado, informa a Firjan.

Os números indicam ainda que a economia brasileira deixará de produzir até 3,6% do seu PIB industrial.

Os Estados mais industrializados são também os que concentram as maiores perdas. Em São Paulo, a conta pode chegar a R$ 15,6 bilhões.

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Já no Rio de Janeiro, os prejuízos somam R$ 5,5 bilhões. Minas Gerais e Rio Grande do Sul podem deixar de produzir, respectivamente, R$ 4,5 bilhões e R$ 2,8 bilhões.

Para a federação fluminense da indústria, a paralisação da atividade econômica por causa dos feriados é “excessiva”.

Segundo o levantamento da Firjan, a paralisação será maior em 2014 porque 30 dos 44 feriados estaduais cairão em dia útil, seis a mais do que no ano passado.

Dos feriados nacionais, 8 de 12 ocorrem em dia de semana, originando pontos facultativos ou a prática de “enforcamentos”. É o caso, por exemplo, do Dia do Trabalho (1º de maio, quinta-feira) e Corpus Christi (19 de junho, quinta-feira).

Os feriados de Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Srª Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro) caem no fim de semana.

Em razão das perdas, a Firjan defende a revisão de todos os feriados e o fim dos “feriadões”.

O estudo reforça ainda que esses custos serão ainda maiores caso sejam decretados feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, além de feriados locais em Estados e municípios que sediarão os eventos, conforme prevê a Lei Geral da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol.

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