terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prisões por pirataria sobem 48% no DF em 2013

Em todo o ano 271 pessoas foram presas, 88 a mais que em 2012
 
Da Redação
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Um relatório do Comitê de Combate à Pirataria do DF mostra o balanço das prisões efetuadas em 2013 por envolvimento na venda de produtos falsificados. Segundo a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), foram 271 prisões no ano passado, contra 183 em 2012. Houve um crescimento de 48%.

Para o Comitê, o resultado é uma consequência da troca de informações entre os órgãos que compõem o colegiado do Governo do Distrito Federal, em especial a Seops e a Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DCPim).

Infelizmente, a pirataria é um crime culturalmente aceito e, por isso, incentivado pela população. É preciso que os órgãos competentes se unam, troquem informações e preparem operações mais planejadas com o intuito de penalizar os envolvidos e diminuir drasticamente esse mal que assola o país”, declara o secretário de Estado da Ordem Pública e Social, José Grijalma Farias.

SIA lidera lista

Do total de presos, 120 - quase metade -, comercializava produtos no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Segundo a Seops, destes, 110 eram donos e funcionários de bancas na Feira dos Importados de Brasília. Os demais trabalhavam de forma ambulante nas proximidades do centro comercial.

Se comparado com o mesmo período do ano anterior, a quantidade de detidos por pirataria no SIA sofreu aumento de 207,69%. Na época foram apenas 39 prisões contra mais de cem em 2013. 

Taguatinga também registrou crescimento no número de prisões. O resultado pode ser consequência pelas intervenções na área externa da Feira dos Importados. Em comparação com 2012, o ano passado sofreu aumento de 103,84% nas prisões na cidade. Saiu de 26 para 53 detidos.

Enquanto na feira do SIA os presos eram especializados no varejo, em Taguatinga o comércio era realizado por distribuidores.

No estacionamento da feira de Taguatinga ocorre a venda em atacado de mídias piratas, as quais abastecem outras feiras do DF e  o comércio ambulante. Os preços da mercadoria variam. Mas um DVD de filme pode custar até R$ 3”, revela o secretário.

Prisões no período:

Região administrativa
Prisões
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)
Feira dos Importados
120
110
Taguatinga
Feira dos Importados
53
36
Brasília
20
Planaltina
16
São Sebastião
16
Gama
15


Apreensões de produtos

O aumento no número de prisões favoreceu a diminuição da oferta de mercadorias falsificadas nas feiras e ruas do DF. O número de apreensões fechou praticamente estável, depois de ter registrado alta de 11% no comparativo entre 2011 e 2012. Foram recolhidos 1.234.846 produtos em 2013, contra 1.279.580 no ano anterior.
Os CDs e DVDs foram maioria entre os produtos apreendidos: 1.137.957, ou 91% do total. Houve, ainda, a apreensão de óculos (88.353), celulares (7.292), relógios (849), roupas (698), eletrônicos (36) e outros produtos - como guarda-chuva e acessórios para celular, contabilizados em 429.

A fiscalização também ficou mais abrangente. Somente oito das 31 regiões administrativas não registraram apreensões de produtos falsificados no ano passado: Cruzeiro, Brazlânida, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Park Way e Vicente Pires.

“Não foram encontrados produtos falsificados durante as fiscalizações realizadas nestes locais em 2013. Mas a população pode nos ajudar com o registro de denúncias, com a localização exata da venda de materiais falsificados, que nós iremos apurar”, afirma o secretário Farias.

Entre as cinco regiões administrativas com maior número de apreensões estão SIA (255.368), Taguatinga (250.870), Ceilândia (165.746), Gama (96.824) e Planaltina (83.599).

Pirataria é crime

A venda, distribuição ou fabricação de materiais falsificados é crime. Três legislações diferentes são aplicadas, de acordo com o tipo de produto apreendido.

As penas mais rígidas são aplicadas para quem é flagrado com CDs ou DVDs piratas. Estas pessoas respondem pelo crime de violação do direito autoral, tipificado no Código Penal. A pena para estes casos varia entre dois e quatro anos de prisão, além de multa, em caso de condenação.

Quem é flagrado com jogos de videogame ou programas de computador pode ficar preso de um a quatro anos, conforme está previsto na Lei de Software (Lei nº 9.609/98).

Para os demais casos é aplicada a Lei de Proteção às Marcas (Lei nº 9.279/96). Quem vende as mercadorias pode ficar entre um e três meses preso. Para aqueles que fabricam, de três meses a um ano. As penas podem ser revertidas em multa.

*Com informações da Seops.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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