quarta-feira, 27 de agosto de 2014

DF: TJ julga inconstitucional lei que dispensa documentos para quiosques, trailers e bancas

BLOG do SOMBRA

Processo: 2014.00.2.001299-4


O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira, 26/8, inconstitucional a Lei Distrital 5.235 de 2013 que dispensa a apresentação de alvará de construção e carta habite-se de edificação para obtenção de alvará de localização e funcionamento em mobiliário urbano.
 
Segundo a lei, ficavam dispensadas da apresentação de tais documentos as edificações construídas há mais de cinco anos. A lei considera mobiliário urbano as pequenas construções integrantes da paisagem, complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, tais como quiosques, trailers e bancas de revista...
 
O MPDFT argumentou que a lei é de iniciativa de parlamentar distrital e, por isso, formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta à administração de áreas públicas e ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder Executivo Distrital.
 
A maioria dos desembargadores decidiu pela inconstitucionalidade por vício formal devido à iniciativa da lei, por entender que é da competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei que tratem sobre áreas públicas e do uso e ocupação do solo.



Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/08/2014 - - 08:53:56


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