Processo: 2014.00.2.001299-4
O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira, 26/8,
inconstitucional a Lei Distrital 5.235 de 2013 que dispensa a
apresentação de alvará de construção e carta habite-se de edificação
para obtenção de alvará de localização e funcionamento em mobiliário urbano.
Segundo a lei, ficavam dispensadas da apresentação de tais documentos
as edificações construídas há mais de cinco anos. A lei considera
mobiliário urbano as pequenas construções integrantes da paisagem,
complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são
compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, tais como quiosques, trailers e bancas de revista...
O MPDFT argumentou que a lei é de iniciativa de parlamentar distrital
e, por isso, formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta à
administração de áreas públicas e ao uso e ocupação do solo, que é da
competência privativa do chefe do poder Executivo Distrital.
A maioria dos desembargadores decidiu pela inconstitucionalidade por
vício formal devido à iniciativa da lei, por entender que é da
competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de
projetos de lei que tratem sobre áreas públicas e do uso e ocupação do
solo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/08/2014 - - 08:53:56
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