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Por três votos a um, ministros entenderam que juiz de 1ª instância não julgou de forma parcial ação de improbidade
Após mais de três horas de julgamento, o a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso impetrado por José Roberto Arruda (PR), candidato
ao Governo do Distrito Federal (GDF) e manteve a condenação dele pelo
crime de improbidade administrativa. Na prática, a decisão do STJ
diminuiu drasticamente qualquer tentativa de manutenção da candidatura
do ex-governador.
Durante o julgamento
de Arruda, os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa entenderam que não houve qualquer irregularidade na
condenação originária da 2ª Vara da Fazenda Pública. Os advogados de
Arruda alegaram na ação
que o juiz Álvaro Ciarlini era suspeito de julgar Arruda porque teria
feito pré-julgamentos contra o ex-governador durante fatos ocorridos na
“Operação Caixa de Pandora”. Apenas o relator da ação, ministro Napoleão
Filho, votou a favor de Arruda. No início do julgamento, houve dúvidas
dos ministros se o recurso impetrado por Arruda, sequer, deveria ser
julgado. Neste aspecto, os ministros Benedito Gonçalves e Regina Costa
foram vencidos e o caso acabou indo para a análise de mérito.
Leia mais: Impugnado, Arruda vê doações de campanha despencarem mais de 90%
No julgamento, os ministros afirmaram que a celeridade no processo não necessariamente significa que o juiz agiu de má-fé ou de forma deliberada a prejudicar o ex-governador. “Penso que não se caracterizou o julgamento da ação interior em primeira instância, como elemento capaz de identificar o traço da parcialidade do juiz”, disse o ministro Kukina. “Na hipótese do fato (suspeição do juiz), ele deveria vir com apresentação de prova inequívoca”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.
“As garantias processuais são necessárias justamente para aqueles que são processados”, ponderou o relator da ação, ministro Napoleão Filho.
Agora, Arruda ainda tem possibilidade de recurso argumentando a imparcialidade do juiz de primeira instância na Corte Especial do STJ ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a decisão desta terça-feira mantém Arruda como ficha-suja e inelegível por aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na área eleitoral, Arruda ainda tem a possibilidade de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no próprio STF.
Arruda foi condenado por crime
de improbidade administrativa tanto pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª
Vara da Fazenda Pública, quanto pela 2ª Câmara Criminal do Distrito
Federal (DF) e tentava reverter essa condenação no STJ. Por conta destas
condenações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de
registro de candidatura de Arruda por aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em 2010, o iG antecipou os principais momentos da “Operação Caixa de Pandora”, realizada pela Polícia Federal (PF), que resultou na desarticulação do “mensalão do DEM”.
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No julgamento, os ministros afirmaram que a celeridade no processo não necessariamente significa que o juiz agiu de má-fé ou de forma deliberada a prejudicar o ex-governador. “Penso que não se caracterizou o julgamento da ação interior em primeira instância, como elemento capaz de identificar o traço da parcialidade do juiz”, disse o ministro Kukina. “Na hipótese do fato (suspeição do juiz), ele deveria vir com apresentação de prova inequívoca”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.
“As garantias processuais são necessárias justamente para aqueles que são processados”, ponderou o relator da ação, ministro Napoleão Filho.
Agora, Arruda ainda tem possibilidade de recurso argumentando a imparcialidade do juiz de primeira instância na Corte Especial do STJ ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a decisão desta terça-feira mantém Arruda como ficha-suja e inelegível por aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na área eleitoral, Arruda ainda tem a possibilidade de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no próprio STF.
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