segunda-feira, 27 de outubro de 2014

MPDFT: Prourb ajuíza Ação Civil Pública contra decreto que dispensa relatório de impacto de trânsito


"A Ação Civil Pública requer que as Administrações Regionais exijam a apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para todos os Polos Geradores de Tráfego (PGTs) e que o laudo de conformidade seja condição necessária para concessão da carta de habite-se. Solicita, ainda, que seja declarada a nulidade de todos os alvarás de construção e cartas de habite-se concedidos com fundamento no Decreto 35.800/14. 

O MPDFT entende que o decreto viola o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF e também o art. 93 do Código de Trânsito, que determina: “nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas”. 

MPDFT: Prourb ajuíza Ação Civil Pública contra decreto que dispensa relatório de impacto de trânsito

Segunda, 20 de outubro de 2014
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Distrito Federal, na última quinta-feira, dia 16, solicitando o reconhecimento da ilegalidade do Decreto nº 35.800/14. Essa norma dispensa a apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e de laudo de conformidade para obras consideradas Polos Geradores de Tráfego (PGTs), cujos alvarás de construção tenham sido expedidos até 31 de dezembro de 2010. O decreto também desvincula a expedição da carta de habite-se da apresentação do laudo de conformidade.


A Ação Civil Pública requer que as Administrações Regionais exijam a apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para todos os Polos Geradores de Tráfego (PGTs) e que o laudo de conformidade seja condição necessária para concessão da carta de habite-se. Solicita, ainda, que seja declarada a nulidade de todos os alvarás de construção e cartas de habite-se concedidos com fundamento no Decreto 35.800/14. 

O MPDFT entende que o decreto viola o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF e também o art. 93 do Código de Trânsito, que determina: “nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas”. 

Para os Promotores de Justiça da Prourb, o decreto representa retrocesso em termos de proteção da ordem urbanístico-ambiental, privilegia interesses de construtoras em detrimento do interesse da coletividade e onera o contribuinte ao transferir para o Estado a obrigação de arcar com obras que, por disposição legal, são de responsabilidade do empreendedor.

Saiba mais
O RIT é o estudo técnico em que são analisados os impactos no trânsito e na geometria viária causados por grandes construções e no qual são fixadas as necessárias medidas mitigadoras ou compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor, a fim de garantir as condições de trafegabilidade e de segurança no local.

Os Polos Geradores de Tráfego (PGTs) são empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, prejudicando a acessibilidade de toda a região, além de agravar as condições de segurança de veículos e pedestres.

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