"A
Ação Civil Pública requer que as Administrações Regionais exijam a
apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para todos os
Polos Geradores de Tráfego (PGTs) e que o laudo de conformidade seja
condição necessária para concessão da carta de habite-se. Solicita,
ainda, que seja declarada a nulidade de todos os alvarás de construção e
cartas de habite-se concedidos com fundamento no Decreto 35.800/14.
O
MPDFT entende que o decreto viola o Plano Diretor de Transporte Urbano e
Mobilidade do DF e também o art. 93 do Código de Trânsito, que
determina: “nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em
polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto
conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso
adequadas”.
MPDFT: Prourb ajuíza Ação Civil Pública contra decreto que dispensa relatório de impacto de trânsito
Segunda, 20 de outubro de 2014
Do MPDF
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio das
Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), ajuizou
Ação Civil Pública (ACP) contra o Distrito Federal, na última
quinta-feira, dia 16, solicitando o reconhecimento da ilegalidade do
Decreto nº 35.800/14. Essa norma dispensa a apresentação de Relatório de
Impacto de Trânsito (RIT) e de laudo de conformidade para obras
consideradas Polos Geradores de Tráfego (PGTs), cujos alvarás de
construção tenham sido expedidos até 31 de dezembro de 2010. O decreto
também desvincula a expedição da carta de habite-se da apresentação do
laudo de conformidade.
A
Ação Civil Pública requer que as Administrações Regionais exijam a
apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para todos os
Polos Geradores de Tráfego (PGTs) e que o laudo de conformidade seja
condição necessária para concessão da carta de habite-se. Solicita,
ainda, que seja declarada a nulidade de todos os alvarás de construção e
cartas de habite-se concedidos com fundamento no Decreto 35.800/14.
O
MPDFT entende que o decreto viola o Plano Diretor de Transporte Urbano
e Mobilidade do DF e também o art. 93 do Código de Trânsito, que
determina: “nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em
polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto
conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso
adequadas”.
Para
os Promotores de Justiça da Prourb, o decreto representa retrocesso em
termos de proteção da ordem urbanístico-ambiental, privilegia
interesses de construtoras em detrimento do interesse da coletividade e
onera o contribuinte ao transferir para o Estado a obrigação de arcar
com obras que, por disposição legal, são de responsabilidade do
empreendedor.
Saiba mais
O
RIT é o estudo técnico em que são analisados os impactos no trânsito e
na geometria viária causados por grandes construções e no qual são
fixadas as necessárias medidas mitigadoras ou compensatórias a serem
adotadas pelo empreendedor, a fim de garantir as condições de
trafegabilidade e de segurança no local.
Os
Polos Geradores de Tráfego (PGTs) são empreendimentos de grande porte
que atraem ou produzem grande número de viagens, causando reflexos
negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos
casos, prejudicando a acessibilidade de toda a região, além de agravar
as condições de segurança de veículos e pedestres.
Processo: 2014.01.1.161493-2
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