quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Proteja nossos animais, Diga Não ao PL 1805!

 


Escreva educadamente à Deputada Eliana Pedrosa pedindo para que o PL seja retirado de pauta: contato@elianapedrosa.com.br


 
Hoje à tarde entra em pauta o Código Distrital de Proteção aos Animais. A despeito do nome e das intenções de quem o propôs, o Código não representa um avanço para a proteção aos animais no DF; ao contrário, tem uma série de retrocessos, além de entrar em contradição com a legislação em âmbito federal. 

A deputada Eliana Pedrosa já aprovou leis no âmbito da proteção dos animais no DF, assumiu e demandou a consulta ao CCZ sobre o número de animais mortos por aquele órgão , consulta essa que surtiu um efeito de importância para a transparência e início das mudanças necessárias ali e em outros momentos acatou nossas sugestões sobre PLs em tramitação. Tem um excelente PL em tramitação qu proíbe testes de cosméticos em animais no DF, (o PL 1773). Hoje precisamos dizer a ela que o PL 1805 é incompatível com a defesa dos animais. 

No início do ano, ciente dos problemas do PL, a ProAnima assinou uma carta do Grupo de Trabalho da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos dos Animais da CLDF junto o Fórum de ONGS Ambientalistas do DF e outros grupos pedindo que o PL fosse arquivado. 

Que problemas tem o código?

_ incorporando legislação insuficiente anterior, PERMITE a matança de animais domésticos saudáveis, tratáveis ou reabilitáveis pelos órgão da saúde, e segue insuficiente quanto a políticas de controle populacional 

- incorporando legislação insuficiente anterior,contradiz a lei de crimes ambientais no quesito da apreensão de animais vítimas de maus tratos ( a lei federal prevê apreensão, o código prevê apreensão APENAS EM CASOS DE REINCIÊNCIA). 

- ao contrário de avanços desejados e conquistados esta semana, permite a tração animal, 

- regulamenta práticas de experimentação que desejamos eliminar, de forma inclusive contraditória com a legislação federal

- não avança em nada na área de silvestres e fica aquém da legislação federal neste quesito

- define erroneamente animais domésticos, silvestres e exóticos

- permite a venda de animais por ambulantes (!!!), ao contrário do código de saude já aprovado este ano.

- incorporando legislação insuficiente anterior,, prevê que animais apreendidos "próprios para consumo" sejam entregues a entidades de caridade para consumo nestas, (ou seja, galinhas apreendidas em situações de maus tratos poderiam ser doadas para um lar de idosos. Isto é um resquício da legislação de 1934)

- tem disposições contraditórias na área de animais usados como comida, 

- incorporando legislação insuficiente anterior,contradiz a lei de crimes ambientais no quesito da apreensão de animais vítimas de maus tratos ( a lei federal prevê apreensão, o código prevê apreensão APENAS EM CASOS DE REINCIÊNCIA). 


Estes são apenas ALGUNS dos problemas do PL. Nossa sugestão reiterada ao gabinete foi de que o PL fosse arquivado e que houvesse PLs específicos realmente avançando em questões específicas, como a proibição de rodeios, vaquejadas, engorda mecânica e confinamento, dentre outras formas de abuso. Também a leigslação a respeito de maus tratos no DF precisa de aperfeiçoamento. 


Na visão da ProAnima e de várias entidades no país, "códigos" e "estatutos" só fazem sentido de serem propostos quando podem representar a consolidação de avanços significativos conquistados; quando tentam juntar muitos aspectos sem que estes avanços tenham sido debatidos e consolidados, acabam por trair aqueles direitos que pretende-se proteger.

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