Escreva educadamente à Deputada Eliana Pedrosa pedindo para que o PL seja retirado de pauta: contato@elianapedrosa.com.br
Hoje à tarde entra em pauta o Código Distrital de Proteção aos Animais.
A despeito do nome e das intenções de quem o propôs, o Código não
representa um avanço para a proteção aos animais no DF; ao contrário,
tem uma série de retrocessos, além de entrar em contradição com a
legislação em âmbito federal.
A deputada Eliana Pedrosa já
aprovou leis no âmbito da proteção dos animais no DF, assumiu e
demandou a consulta ao CCZ sobre o número de animais mortos por aquele
órgão , consulta essa que surtiu um efeito de importância para a
transparência e início das mudanças necessárias ali e em outros momentos
acatou nossas sugestões sobre PLs em tramitação. Tem um excelente PL em
tramitação qu proíbe testes de cosméticos em animais no DF, (o PL
1773). Hoje precisamos dizer a ela que o PL 1805 é incompatível com a
defesa dos animais.
No
início do ano, ciente dos problemas do
PL, a ProAnima assinou uma carta do Grupo de Trabalho da Frente
Parlamentar de Defesa dos Direitos dos Animais da CLDF junto o Fórum de
ONGS Ambientalistas do DF e outros grupos pedindo que o PL fosse
arquivado.
Que problemas tem o código?
_ incorporando legislação insuficiente anterior, PERMITE a matança de
animais domésticos saudáveis, tratáveis ou reabilitáveis pelos órgão da
saúde, e segue insuficiente quanto a políticas de controle
populacional
- incorporando legislação insuficiente anterior,contradiz a lei de crimes ambientais no quesito da apreensão de animais vítimas de maus tratos ( a lei federal prevê apreensão, o código prevê apreensão APENAS EM CASOS DE REINCIÊNCIA).
- ao contrário de avanços desejados e conquistados esta semana, permite a tração animal,
- regulamenta práticas de experimentação que desejamos eliminar, de forma inclusive contraditória com a legislação federal
- não avança em nada na área de silvestres e fica aquém da legislação federal neste quesito
- define erroneamente animais domésticos, silvestres e exóticos
- permite a venda de animais por ambulantes (!!!), ao contrário do código de saude já aprovado este ano.
- incorporando legislação insuficiente anterior,, prevê que animais apreendidos "próprios para consumo" sejam entregues a entidades de caridade para consumo nestas, (ou seja, galinhas apreendidas em situações de maus tratos poderiam ser doadas para um lar de idosos. Isto é um resquício da legislação de 1934)
- tem disposições contraditórias na área de animais usados como comida,
- incorporando legislação insuficiente anterior,contradiz a lei de crimes ambientais no quesito da apreensão de animais vítimas de maus tratos ( a lei federal prevê apreensão, o código prevê apreensão APENAS EM CASOS DE REINCIÊNCIA).
Estes são apenas ALGUNS dos problemas
do PL. Nossa sugestão reiterada ao gabinete foi de que o PL fosse
arquivado e que houvesse PLs específicos realmente avançando em questões
específicas, como a proibição de rodeios, vaquejadas, engorda mecânica e
confinamento, dentre outras formas de abuso. Também a leigslação a
respeito de maus tratos no DF precisa de aperfeiçoamento.
Na visão da
ProAnima e de várias entidades no país, "códigos" e "estatutos" só fazem
sentido de serem propostos quando podem representar a consolidação de
avanços significativos conquistados; quando tentam juntar muitos
aspectos sem que estes avanços tenham sido debatidos e consolidados,
acabam por trair aqueles direitos que pretende-se proteger.
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