Deu na Agência Brasil
A defesa do presidente da OAS, José Adelmário Filho, preso na Operação Lava Jato, pediu esta quarta-feira (21) que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações, se declare suspeito para julgar o caso. Os advogados pedem também a anulação das provas obtidas contra o investigado, que está preso desde novembro passado na Polícia Federal, em Curitiba.
A defesa de Adelmário Filho alega que Moro não pode continuar conduzindo os processos, porque se declarou impedido de julgar outra ação envolvendo o doleiro Alberto Youssef, em 2010. No entendimento dos advogados, o juiz “jamais” poderia relatar os processos relacionados à Lava Jato e dar validade a um “questionável e imoral” acordo de delação premiada firmado com o doleiro.
“Diante dos atos levados a efeito justamente em virtude deste foro íntimo que motivou a declaração pretérita, é facilmente perceptível que esse juízo não pode ser considerado imparcial para a condução de qualquer investigação ou processo que envolva o corréu Alberto Youssef, violando regras e princípio básicos constitucionais”. alega a defesa.
No mesmo documento, a defesa do executivo alega que as autorizações para quebra de sigilo telefônico foram ilegais e que tramitação dos processos deveria ser de competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
A defesa do presidente da OAS, José Adelmário Filho, preso na Operação Lava Jato, pediu esta quarta-feira (21) que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações, se declare suspeito para julgar o caso. Os advogados pedem também a anulação das provas obtidas contra o investigado, que está preso desde novembro passado na Polícia Federal, em Curitiba.
A defesa de Adelmário Filho alega que Moro não pode continuar conduzindo os processos, porque se declarou impedido de julgar outra ação envolvendo o doleiro Alberto Youssef, em 2010. No entendimento dos advogados, o juiz “jamais” poderia relatar os processos relacionados à Lava Jato e dar validade a um “questionável e imoral” acordo de delação premiada firmado com o doleiro.
“Diante dos atos levados a efeito justamente em virtude deste foro íntimo que motivou a declaração pretérita, é facilmente perceptível que esse juízo não pode ser considerado imparcial para a condução de qualquer investigação ou processo que envolva o corréu Alberto Youssef, violando regras e princípio básicos constitucionais”. alega a defesa.
No mesmo documento, a defesa do executivo alega que as autorizações para quebra de sigilo telefônico foram ilegais e que tramitação dos processos deveria ser de competência da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
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