segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Bandidos do petrolão querem implodir a Lava Jato


Os rábulas a soldo dos corruptos do Clube do Bilhão fazem de tudo para tentar melar a investigação conduzida pelo juiz Moro em Curitiba. Se conseguirem, estaremos definitivamente na República Lulista do Grotão. Vou para o aeroporto mais próximo:

Era 5 de abril de 2011 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou por terra a maior operação policial até então realizada no Brasil. Anulou todas as provas produzidas em escutas telefônicas e livrou a gigante Camargo Corrêa de crimes que, desde março de 2009, eram investigados pela Polícia Federal: fraude em licitações, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pagamentos criminosos a partidos políticos. Com honorários estimados em 15 milhões de reais na época, o criminalista Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, foi o principal arquiteto das teses que levaram ao desmonte da investigação. A Operação Castelo de Areia desabou. E políticos de todo o espectro partidário – PMDB, PSDB, PDT, DEM, PP, PSB e PPS –, apontados como beneficiários do propinoduto da construtora, saíram ilesos.
Menos de quatro anos depois – e com oito empreiteiras a mais encrencadas – os principais advogados do país tentam replicar a estratégia bem sucedida. Esgrimem teses de que houve cerceamento de defesa, irregularidades na instrução do processo e ilegalidades nos grampos telefônicos para esvaziar a megaoperação Lava Jato. O mesmo Thomaz Bastos, apelidado à época do julgamento do mensalão de God (Deus, em inglês) pelos colegas de banca, foi até a véspera de sua morte, em novembro do ano passado, responsável por orquestrar as linhas gerais de defesa das construtoras do chamado Clube do Bilhão. Ele reagrupou boa parte dos advogados que trabalharam para minar a Castelo de Areia.

Questionamentos sobre métodos de investigação, como a legalidade ou conveniência de se utilizar grampos telefônicos, são recorrentes em processos criminais. Além da Castelo de Areia, grandes operações como a Satiagraha e a Chacal, que investigaram negócios do banqueiro Daniel Dantas, ou a Faktor, que apurou crimes cometidos pelo empresário Fernando Sarney, já tiveram parte das provas anuladas porque a Justiça considerou ilegais os métodos de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público. No caso da Lava Jato, a defesa dos empreiteiros tenta explorar simultaneamente cinco grandes frentes – endossadas inclusive pela Defensoria Pública da União, que representa um laranja do doleiro Alberto Youssef, um dos cabeças do propinoduto que sangrou a Petrobras.
A própria Polícia Federal encontrou na casa do presidente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, apontado como o chefe do cartel de empreiteiras, um roteiro traçado para tentar desidratar a Lava Jato. Em seis páginas de anotações manuscritas, as ordens para os demais investigados: “fragilizar ou eliminar” as delações premiadas, fazer uma “campanha na imprensa para mudar a opinião pública” e “trazer a investigação para o STF”.

Colocadas em prática nas primeiras “respostas à acusação”, as defesas dos empreiteiros seguiram à risca as orientações do chefe do cartel. Os argumentos recorrentes dos advogados são de ilegalidade de escutas telefônicas, o uso de prisões preventivas como estratégia para forçar delações premiadas, apreensões indiscriminadas nas sedes das empreiteiras, um possível impedimento do juiz Sergio Moro para julgar o caso e a necessidade de a Lava Jato ter sido encaminhada integralmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) – já que parlamentares são investigados como beneficiários de propina.
“O que se vê em Curitiba é a tradução ao português da 'Operação Mãos Limpas', a seu modo e à sua maneira, menoscabo às garantias constitucionais. O magistrado, quem quer que seja, deve se conter, nunca agir mediante íntima convicção, senão como elemento inerte nos autos, imparcial no sopesamento das idas e vindas da balança do contraditório”, critica o criminalista Nélio Machado, responsável pela defesa do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado como o operador do PMDB no esquema do petrolão. “O modelo em que se inspira Moro é o dos juízes acusadores, os de instrução, e não os de julgamento, que não se envolvem com os casos que lhes são submetidos, em relação aos quais devem ter isenção e equidistância. Fazer cruzada não é papel de juiz.”
"Não é possível delinear os rumos [da investigação] com base em relatos de delatores, pois se auto-reconheceram como corruptos e corruptores”, diz o advogado Antonio Pitombo, que integra a defesa do vice-presidente da Engevix Gerson Almada e ataca diretamente a legitimidade das delações premiadas feitas na Lava Jato. Quanto à proibição de que políticos com foro privilegiado sejam mencionados nos depoimentos de delação premiada sob os cuidados de Moro, ele acrescenta: “Se não pode o delator falar sobre todo o pretenso esquema ilícito, evidente que a verdade que chegará aos autos não é a real, mas uma fração que comprometa, em menor proporção, aqueles que ele não está autorizado a referir.”
Com enfoque na eficiência da argumentação que reduziu a pó a Operação Castelo de Areia, os advogados são unânimes em contestar a validade dos grampos telefônicos que levaram à descoberta do bilionário escândalo do petrolão. Alegam falta de autorização judicial, extensão do monitoramento a pessoas que não o doleiro Carlos Habib Chater, investigado inicial da Lava Jato, descumprimento de acordos internacionais envolvendo empresas de telefonia e até o uso de grampos para promover uma “devassa” na vida dos suspeitos.
“As provas obtidas são ilícitas, bem como as delas decorrentes, devendo ser declarada a nulidade com a extensão a todos os atos subsequentes”, afirma o advogado Roberto Telhada, que defende a construtora OAS.
Para o advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, os grampos são irregulares porque teriam sido feitos também contra pessoas retratadas apenas por apelidos. Nas conversas monitoradas pelos investigadores, doleiros como Alberto Youssef e Nelma Kodama, por exemplo, eram identificados como “Primo” e “Greta Garbo”. “Nenhuma justificativa, nenhuma explicação. Simplesmente prorrogou-se o monitoramento telemático, incluiuram-se outros pin numbers [na lista de grampos] e, por fim, deu-se indício à interceptação telefônica de investigados ainda não identificados”, diz o defensor. “A autoridade policial representou pela extensão da interceptação telemática que já havia sido decretada em face de Carlos Habib Chater, incluindo no pólo passivo da medida seis novos investigados sem qualquer identificação, quanto mais qualificação.” (Continua na Veja.com).

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