Os rábulas a
soldo dos corruptos do Clube do Bilhão fazem de tudo para tentar melar a
investigação conduzida pelo juiz Moro em Curitiba. Se conseguirem,
estaremos definitivamente na República Lulista do Grotão. Vou para o
aeroporto mais próximo:
Era 5 de
abril de 2011 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou por
terra a maior operação policial até então realizada no Brasil. Anulou
todas as provas produzidas em escutas telefônicas e livrou a gigante
Camargo Corrêa de crimes que, desde março de 2009, eram investigados
pela Polícia Federal: fraude em licitações, lavagem de dinheiro, evasão
de divisas e pagamentos criminosos a partidos políticos. Com honorários
estimados em 15 milhões de reais na época, o criminalista Márcio Thomaz
Bastos, ex-ministro da Justiça, foi o principal arquiteto das teses que
levaram ao desmonte da investigação. A Operação Castelo de Areia
desabou. E políticos de todo o espectro partidário – PMDB, PSDB, PDT,
DEM, PP, PSB e PPS –, apontados como beneficiários do propinoduto da
construtora, saíram ilesos.
Menos de
quatro anos depois – e com oito empreiteiras a mais encrencadas – os
principais advogados do país tentam replicar a estratégia bem sucedida.
Esgrimem teses de que houve cerceamento de defesa, irregularidades na
instrução do processo e ilegalidades nos grampos telefônicos para
esvaziar a megaoperação Lava Jato. O mesmo Thomaz Bastos, apelidado à
época do julgamento do mensalão de God (Deus,
em inglês) pelos colegas de banca, foi até a véspera de sua morte, em
novembro do ano passado, responsável por orquestrar as linhas gerais de
defesa das construtoras do chamado Clube do Bilhão. Ele reagrupou boa
parte dos advogados que trabalharam para minar a Castelo de Areia.
Questionamentos
sobre métodos de investigação, como a legalidade ou conveniência de se
utilizar grampos telefônicos, são recorrentes em processos criminais.
Além da Castelo de Areia, grandes operações como a Satiagraha e a
Chacal, que investigaram negócios do banqueiro Daniel Dantas, ou a
Faktor, que apurou crimes cometidos pelo empresário Fernando Sarney, já
tiveram parte das provas anuladas porque a Justiça considerou ilegais os
métodos de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público. No
caso da Lava Jato, a defesa dos empreiteiros tenta explorar
simultaneamente cinco grandes frentes – endossadas inclusive pela
Defensoria Pública da União, que representa um laranja do doleiro
Alberto Youssef, um dos cabeças do propinoduto que sangrou a Petrobras.
A própria
Polícia Federal encontrou na casa do presidente da UTC Engenharia,
Ricardo Pessoa, apontado como o chefe do cartel de empreiteiras,
um roteiro traçado para tentar desidratar a Lava Jato. Em seis páginas
de anotações manuscritas, as ordens para os demais investigados:
“fragilizar ou eliminar” as delações premiadas, fazer uma “campanha na
imprensa para mudar a opinião pública” e “trazer a investigação para o
STF”.
Colocadas
em prática nas primeiras “respostas à acusação”, as defesas dos
empreiteiros seguiram à risca as orientações do chefe do cartel. Os
argumentos recorrentes dos advogados são de ilegalidade de escutas
telefônicas, o uso de prisões preventivas como estratégia para forçar
delações premiadas, apreensões indiscriminadas nas sedes das
empreiteiras, um possível impedimento do juiz Sergio Moro para julgar o
caso e a necessidade de a Lava Jato ter sido encaminhada integralmente
ao Supremo Tribunal Federal (STF) – já que parlamentares são
investigados como beneficiários de propina.
“O que se
vê em Curitiba é a tradução ao português da 'Operação Mãos Limpas', a
seu modo e à sua maneira, menoscabo às garantias constitucionais. O
magistrado, quem quer que seja, deve se conter, nunca agir mediante
íntima convicção, senão como elemento inerte nos autos, imparcial no
sopesamento das idas e vindas da balança do contraditório”, critica o
criminalista Nélio Machado, responsável pela defesa do lobista Fernando
Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado como o operador do
PMDB no esquema do petrolão. “O modelo em que se inspira Moro é o dos
juízes acusadores, os de instrução, e não os de julgamento, que não se
envolvem com os casos que lhes são submetidos, em relação aos quais
devem ter isenção e equidistância. Fazer cruzada não é papel de juiz.”
"Não é
possível delinear os rumos [da investigação] com base em relatos de
delatores, pois se auto-reconheceram como corruptos e corruptores”, diz o
advogado Antonio Pitombo, que integra a defesa do vice-presidente da
Engevix Gerson Almada e ataca diretamente a legitimidade das delações
premiadas feitas na Lava Jato. Quanto à proibição de que políticos com
foro privilegiado sejam mencionados nos depoimentos de delação premiada
sob os cuidados de Moro, ele acrescenta: “Se não pode o delator falar
sobre todo o pretenso esquema ilícito, evidente que a verdade que
chegará aos autos não é a real, mas uma fração que comprometa, em menor
proporção, aqueles que ele não está autorizado a referir.”
Com
enfoque na eficiência da argumentação que reduziu a pó a Operação
Castelo de Areia, os advogados são unânimes em contestar a validade dos
grampos telefônicos que levaram à descoberta do bilionário escândalo do
petrolão. Alegam falta de autorização judicial, extensão do
monitoramento a pessoas que não o doleiro Carlos Habib Chater,
investigado inicial da Lava Jato, descumprimento de acordos
internacionais envolvendo empresas de telefonia e até o uso de grampos
para promover uma “devassa” na vida dos suspeitos.
“As
provas obtidas são ilícitas, bem como as delas decorrentes, devendo ser
declarada a nulidade com a extensão a todos os atos subsequentes”,
afirma o advogado Roberto Telhada, que defende a construtora OAS.
Para o
advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, os grampos são
irregulares porque teriam sido feitos também contra pessoas
retratadas apenas por apelidos. Nas conversas monitoradas pelos
investigadores, doleiros como Alberto Youssef e Nelma Kodama, por
exemplo, eram identificados como “Primo” e “Greta Garbo”. “Nenhuma
justificativa, nenhuma explicação. Simplesmente prorrogou-se o
monitoramento telemático, incluiuram-se outros pin numbers [na lista de
grampos] e, por fim, deu-se indício à interceptação telefônica de
investigados ainda não identificados”, diz o defensor. “A autoridade
policial representou pela extensão da interceptação telemática que já
havia sido decretada em face de Carlos Habib Chater, incluindo no pólo
passivo da medida seis novos investigados sem qualquer identificação,
quanto mais qualificação.” (Continua na Veja.com).
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