sábado, 30 de maio de 2015

Adasa intensifica fiscalização de uso irregular da água do Lago Paranoá

Ação tem o objetivo de verificar o cumprimento de 110 notificações e autuações emitidas no ano passado


Com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação sobre o uso da água do Lago Paranoá, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) inicia, a partir da próxima semana, uma fiscalização intensiva no local. Segundo o órgão, foram emitidas 110 notificações e autuações aos proprietários de imóveis que foram identificados como usuários irregulares da água do lago.

Foi solicitado pela agência a retirada de estruturas (canos, bombas e mangueiras) que era utilizadas para captação de água. As notificações e autuações foram enviadas, segundo a Adasa, no ano passado com determinações para suspender qualquer retirada de água sem a autorização. O órgão afirma que os fiscais da Superintendência de Recursos Hídricos farão rigorosa inspeção na área o cumprimento das determinações. De acordo com o Coordenador de Fiscalização, Hudson Rocha de Oliveira, “os que não tiverem cumprido as determinações estão sujeitos a multa, como determina a Lei”.

Autorização
A Adasa possui legislações de proteção e garantia do uso da água superficial e subterrânea no DF. Segundo Hudson, captações de água bruta são permitidas por Lei para casos específicos, como abastecimento humano em áreas não atendidas pela Caesb, irrigação, pesquisa, e para fins industriais e comerciais.

Para realizar a captação é necessário pedir autorização à Adasa. Essa autorização é chamada de outorga e está prevista na Lei que instituiu a política de recursos hídricos do DF. O usuário não paga nada para utilizar a água bruta, mas o cadastro das captações é obrigatório e muito importante para o controle quali-quantitativo dos recursos hídricos.

Alternativamente, a Adasa coloca à disposição desses usuários a utilização de água subterrânea (poços profundos), desde que atendam às recomendações e tenham áreas para irrigação superior a cinco mil metros. As propriedades com 400 metros de área verde podem construir cisternas (poço manual). Em qualquer da situação, é necessário solicitar autorização prévia antes de iniciar a perfuração do poço.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília, com informações da Adasa

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