Matheus Pichonelli – 20 horas atrás
No mesmo dia, a advogada Eloisa Samy Santiago escreveu sobre o tema, em artigo-resposta ao professor Túlio Vianna que reproduzo (e subscrevo) abaixo:
“Sobre o texto publicado pelo professor Túlio Vianna no jornal O Estado de São Paulo, intitulado “Injustiça com as próprias mãos”, gostaria de tecer algumas considerações
O colega arremete suas razões contra aqueles que utilizam as redes sociais para denunciar violações ou práticas de crimes e que, com isso, praticam “linchamentos” morais e promovem a execração pública de inocentes. Exalta a função punitiva exercida pelo Estado, que deve obedecer às regras da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
Pois bem. Legalidade, contraditório e ampla defesa são princípios que regem o Direito Processual, e que submetem a vontade e a força do Estado em dar aos acusados em processos em geral o direito de poder contar sua versão dos fatos.
Mas nem isso é absoluto. Há certos crimes, por exemplo, que, por sua gravidade, o acusado não pode permanecer em liberdade ou, até mesmo, tem invertido contra si o ônus da prova. Ou seja, o acusado é quem tem de provar sua inocência, como no crime de associação para o tráfico.
A princípio, e por princípio, sou contra a criminalização de condutas. Acho que o Código Penal e outras leis extravagantes são sobejas de condutas delituosas e a criação de novas figuras apenas caracteriza a incapacidade do Estado de criar meios adequados à prevenção de crimes, tais como programas de geração de emprego e renda e outras políticas sociais, mas isso é outro assunto.
Porém, o que o colega chama de “linchamento” virtual também serve para chamar a atenção do Poder Público para um caso que atente contra os direitos das minorias que, assim o são, por não possuírem voz ou representatividade.
Afinal, quantas mulheres, quantos negros, quantos gays ou lésbicas ocupam cargos na magistratura ou no Ministério Público? Essas pessoas, naturalmente revoltadas com reiteradas práticas de ódio e intolerância, encontraram no ambiente virtual uma forma bastante eficiente de não continuarem a ser silenciadas ou invisibilizadas e estão mostrando que o Estado está se omitindo em trazer soluções adequadas e eficientes para aquelas questões.
Há um outro dado importante.
O Direito tem como regra que a ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio. Pessoas que atentam contra os direitos das minorias atingem, com suas expressões de ódio ou intolerância, uma infinidade de outras pessoas que não terão à disposição o conhecimento ou os mecanismos adequados para se proteger.
Esse é o motivo da revolta que leva os ofendidos a manifestarem de público, pelas redes sociais, sua insatisfação, que não se limita a um ofensor especificamente, mas a uma gama e miríade de violações. No mais das vezes, essas pessoas sabem que suas demandas não serão apreciadas ou julgadas por seus pares. Aí, uma questão de identificação.
Os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa não são instrumentos criados para controlar a fúria das multidões, mas sim conter o peso da mão do próprio Estado e seus representantes que, no passado, queimaram bruxas, esquartejaram, mutilaram e impuseram torturas físicas cruéis a todos aqueles que transgrediam suas normas.
Não cabe ao povo fazer justiça. Cabe ao Estado. E, quando o Estado não exerce a contento essa sua função, o povo toma para si ao menos o “jus esperneandis”, ou seja, o direito de reclamar.
Quem são, afinal, os perpetradores das violações que tanto causam comoção entre as minorias sociais? São, invariavelmente, aqueles que se acham em posição de poder. E com isso me refiro a um poder social, um status, que por presunção ou arrogância os faz sentirem-se acima na pirâmide social.
Nesse ponto, as redes sociais trouxeram um nivelamento da capacidade e do poder de fala.
As pessoas podem se manifestar e, com isso, trazer e extravasar essa sede de que o Estado faça justiça!
Enfim, o ativismo político social encontrou uma maneira de se fazer ouvir e respeitar, mesmo que através do que se poderia chamar de denuncismo - pois de que outros meios dispõem?
Eloisa Samy Advogada de Direitos Humanos no Rio de Janeiro e feminista"
1. Comentário
Porque as vitimas tem de ser sempre gays ou negros? E os héteros que
são provocados, pelas práticas ostensivas, em publico, de
homossexualismo?Se fossem héteros se agarrando em publico, na frente de crianças, seriam provavelmente presos por atentado ao pudor mas quando homossexuais fazem isso, não podem ser punidos pois gritam HOMOFOBIA e todos ficam com peninha!
E os cristãos, cujas crenças são ridicularizadas pelos homos? Não se ofendem quando a Bíblia é rasgada em publico e utilizada para fins que só a cabeça poluída de pessoas doentes poderia imaginar? Os cristãos não tem direitos?
Desde que as leis contra racismo se tornaram mais severas, os negros estão provocando os brancos para ver se conseguem irrita-los o suficiente para que digam algo que possa ser classificado de racismo e processados de modo a conseguir da justiça uma grana extra.Esse tipo de situação só pode ser contada nas redes sociais porque a justiça tornou-se cega para héteros e brancos!
Revoltado.
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