Zavascki confirma o que este blog sempre escreveu: Dilma pode ser investigada
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, voltou a ficar numa
situação difícil. Nesta sexta, o ministro Teori Zavascki, relator do
caso do petrolão no STF, disse algo muito importante: a presidente Dilma
pode, sim, ser investigada ainda que por atos cometidos antes do seu
mandato. Ela não pode, ele insiste, é ser processada. Se bem se lembram,
numa leitura exótica da Constituição, Janot afirmou que Dilma não pode
nem ser investigada.
Zavascki
está afirmando, procurem em arquivo, o que este blog disse à exaustão. O
ministro cita jurisprudência do decano Celso de Mello. Portanto,
doravante, não dá mais para Janot se esconder numa lei que não existe.
Se não quer nem pedir que Dilma seja investigada, vai ter é de entrar no
mérito e dizer por quê. Não pode mais fazer leitura criativa da
Constituição.
O ministro
opina que, a exemplo de Janot, não vê motivos para investigar Dilma,
mas deixa claro que o pedido tem de partir da Procuradoria e que, se
aparecerem os motivos, o processo é possível. Na quarta,
o PSDB decide qual instrumento usará contra Dilma.
Um presidente pode
ser denunciado por dois tipos de crime: o de responsabilidade (Lei
1.079). A denúncia é feita diretamente à Câmara. Quem pode? O Ministério
Público e qualquer cidadão. Hoje não passaria nem pela comissão
inicial. Caso aconteça, é preciso que dois terços dos deputados – 342
votos – aprovem a petição para o presidente ser afastado. Quem condena
ou absolve? O Senado. Se, em 180 dias, não houver julgamento, ele volta.
Segunda
possibilidade: crime comum. Aí é Código Penal.
A pedalada fiscal tanto é
crime de responsabilidade como é crime comum.
Nesse caso, é preciso
pedir que o procurador-geral atue. Ele tem de encaminhar pedido ao STF
ou para investigar Dilma ou para processá-la. Se for só investigação, o
tribunal decide sozinho. Se for processo, o STF manda pedido de
autorização para a Câmara. Tem de ter ao menos os mesmos 342
autorizando. Quem julga? Aí é o próprio pleno do Supremo. Se a
presidente for condenada, perde o mandato. Não é impeachment, mas dá no
mesmo. [o problema continua já que a
necessidade do Janot denunciar permanece; se o douto procurador-geral
(que está concorrendo a recondução a um segundo mandato {recondiução que
Dilma é quem decide}) decidr pelo arquivamento, o assunto está
encerrado.
Aquela denúncia se encerra sem que caiba recurso.]
O mais
provável, hoje, é que as oposições optem pelo caminho da acusação de
crime comum, o que obriga Janot a se manifestar de novo. A hipótese da
denúncia à Câmara, com base na Lei 1.079, tende a não prosperar por
enquanto, e se queima um cartucho por nada.
A decisão
de Zavascki põe Dilma na linha de tiro. Sim, investigada, havendo
motivos, ela pode ser. É necessário agora provocar o Supremo para que
ele deixe claro que, com a reeleição, um presidente pode e deve, no
segundo mandato, ser processado por crimes cometidos no primeiro. Até
porque o texto constitucional exclui de processo (mas nunca de
investigação) os crimes estranhos à função. E a função num
primeiro mandato é a mesma do segundo.
Dilma começou a correr bem mais riscos nesta sexta-feira.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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