(ZH) O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre,
negou liminar em habeas corpus movido pelo presidente da construtora
Odebrecht. As informações são da Rádio Gaúcha. Marcelo Odebrecht foi preso em 19 de junho, na 14ª fase da Operação Lava Jato.
A liminar foi negada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª
Turma do TRF4. "Após tal exame, permito-me concluir que as alegações da
defesa não desmerecem as conclusões lançadas na decisão hostilizada",
afirma o magistrado.
O desembargador também afirma que há indícios fortes da participação de
Marcelo Odebrecht no esquema de corrupção na Petrobras. "Como Presidente
do grupo Odebrecht, o paciente teria plena ciência
do que ocorria no âmbito de contratações da Petrobras. O conjunto
probatório indica que não somente anuiu com a conduta ilícita como
também dela se beneficiou. A participação do grupo empresarial no
esquema de cartelização de licitações, resultava no superfaturamento de
contratos e pagamento de propinas a agentes públicos", destaca o
magistrado.
A partir de segunda-feira, outro magistrado será o responsável pela
análise do mérito dos habeas corpus dos executivos das construtoras
Andrade Gutierrez e Odebrecht. O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni
substituirá por 30 dias o desembargador João Pedro Gebran Neto, que
entra em férias.
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