((o))eco - 08/06/15
Apresentado na última terça-feira à Câmara Municipal de São Paulo, a
nova Lei de Uso e Ocupação de Solo de São Paulo permite que a
administração municipal reduza a quantidade de áreas verdes públicas da
cidade sem fazer a compensação ambiental direta, como reflorestamento em
outra área com o mesmo tamanho. O projeto de lei (PL 272/2015), conhecida como Lei de Zoneamento, é um complemento ao Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado em 2014.O texto prevê 4 tipos de compensação pela ocupação de uma área verde: as duas primeiras determinam que, para cada área ocupada, a prefeitura implemente uma outra área verde com o mesmo tamanho da que foi destituída no mesmo distrito ou mesma subprefeitura.
A terceira propõe fazer "qualificação ambiental" de área pública já existente na mesma subprefeitura, como a ampliação de vegetação e melhoria do microclima no mesmo local. E a quarta abre a brecha para a compensação financeira, que deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Parques no valor proporcional ao tamanho da fração do terreno ocupada pelo equipamento social.
Ou seja, ao invés de compensar em outra localidade, a Prefeitura poderá depositar dinheiro numa conta e assim se livrar da tarefa de ir atrás de outra área verde para compensar.
A liberação para a construção de equipamento social em áreas verdes já estava prevista no Plano Diretor de 2014 e foi regulamentada pelo decreto nº 55.955, de 26 de fevereiro de 2015. A Lei de Uso e Ocupação do Solo apenas define as contrapartidas no caso dessas ocupações.
“A permissão para construção de equipamentos públicos em áreas de ZEPAM [Zona Especial de Preservação Ambiental] coloca os poucos parques que temos em grande risco”, afirmou o vereador Ricardo Young (PPS), em entrevista a Rede Nossa São Paulo.
O vereador Gilson Barreto (PSDB), presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, informou que a Câmara Municipal pretende fazer mais de 40 audiências públicas regionais e temáticas sobre a nova lei.
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