Da Ascom/TJDF
O
juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão, na última
quarta-feira, 15/7, na qual recebeu a ação de improbidade administrativa
em desfavor do ex-governador local Agnelo Santos Queiroz Filho e do
ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale Santos. A ação
foi movida pelo MPDFT, que alega que os réus seriam responsáveis pela
aprovação irregular do projeto de construção da nova sede administrativa
do governo do DF, bem como a indevida concessão do Habite-se.
O
juiz não restou convencido das defesas preliminares apresentadas pelos
reús, concluindo que não seria o caso de arquivamento sumário do caso.
Ao contrário, afirma que é necessária a tramitação do feito, “com a
possibilidade de os réus se defenderem das imputações lhes apresentadas e
de o Ministério Público cumprir seu ônus processual de provar a
existência dos requisitos do ato ímprobo”.
Os réus agora deverão ser citados para tomar conhecimento da ação judicial e produzir suas defesas ao longo do processo.
Entenda o caso
Em
janeiro deste ano (2015), os promotores de Justiça da PROURB
ingressaram com ação judicial, questionando a regularidade da
inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad), uma
vez que alegam ter alertado a Administração Regional de Taguatinga e o
governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de
habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em
vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que
mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo
Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito
(RIT).
A
despeito disso, em seu penúltimo dia no governo, o ex-governador nomeou
Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o qual, em
apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e
concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro
Administrativo, cujo “contrato prevê a obrigação de pagamento mensal de
quase R$ 4 milhões às empresas que realizaram a obra, Odebrecht e Via
Engenharia”.
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