18/11/2015
Temos uma presidente contra o povo e a favor dos latifundiários do Brasil, quem tem dinheiro.
Desastre Natural Dilma?? Dilma acaba de cometer um dos maiores crimes com os cidadãos de Mariana e Região. Isentou a culpa da Mineradora SAMARCO
Leia o decreto. Atos do Poder Executivo .
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho
de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso
XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
D E C R E TA :
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art.
20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como
natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que
ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi
Leia o decreto. Atos do Poder Executivo .
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho
de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso
XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
D E C R E TA :
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art.
20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como
natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que
ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi
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