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- quinta-feira, 28 janeiro 2016 20:12
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No final de 2014, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou duas listagens de espécies ameaçadas de extinção, as chamadas Listas Vermelhas: a Portaria nº 444, que reúne mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres em risco; e a Portaria nº 445, que reúne peixes e invertebrados marinhos. Fruto de um trabalho que reuniu 1.383 especialistas e analisou 12.256 espécies, as listagens geraram muita oposição do setor da pesca e de ruralistas.
Após protestos e uma batalha judicial, a Justiça Federal suspendeu, em junho, a Portaria nº 445: ela que proibia a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 475 espécies de peixes ameaçadas no país. O mesmo pode se repetir agora, já que o Congresso pretende votar pela derrubada da outra lista, que protege 698 espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres ameaçadas.
Projeto
O projeto de Decreto Legislativo nº 184, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), busca suspender derruba a Lista Vermelha com o argumento que o MMA extrapolou suas atribuições: parágrafo dois da Portaria nº 444 estabelece que animais classificados nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) receberão proteção de modo integral “incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização”.
Caiado justifica :“(...) a determinação de que as espécies listadas encontram-se sob proteção integral e as restrições, obrigações e condicionantes inovadoras ao sistema normativo ambiental são contraditórias ao princípio da sustentabilidade preconizado nos arts. 170 e 225 da Constituição Federal, que visa promover o desenvolvimento sustentável do País de modo a equilibrar os seus aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Tais proibições podem gerar a paralisação de atividades agrícolas, já que na lista anexa à portaria constam espécies incluindo insetos e aracnídeos, além da imposição de barreiras comerciais não tarifárias às exportações brasileiras, causando prejuízos sociais e econômicos incomensuráveis ao País”.
O projeto de decreto legislativo recebeu parecer favorável da relatora Ana Amélia (PP-RS) e está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. E esta é a única comissão que ele precisa passar para chegar ao Plenário.
Um projeto de decreto legislativo necessita de maioria absoluta pra ser aprovado -- ou seja, o voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores --, e é sancionado pelo presidente do Congresso. Não existe possibilidade do Poder Executivo vetar um decreto legislativo.
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