segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

STF se apequena ao julgar causa tão insignificante - aliás, um assunto desta natureza ser sequer discutido representa a diminuição da Justiça



STF julga direito de transexuais usarem banheiro com o qual se identificam

 

Há cerca de 800 processos semelhantes na Justiça

 

O Supremo Tribunal Federal tem assuntos mais importantes a julgar, não sendo aceitável que desperdice tempo julgando coisas bizarras como a se um macho que virou mulher tem direito a usar o banheiro feminino e satisfazer seu voyeurismo vendo mulheres, até mesmo meninas, em trajes íntimos. 

 

Jennifer Silva, 27 anos, foi contratada em 2014 por uma empresa de varejo no Rio de Janeiro quando fazia a transição hormonal para o gênero feminino. À medida que o tratamento foi avançando, Jennifer começou a chamar a atenção no ambiente de trabalho e a explicar aos colegas que era transexual. “Os chefes ficaram preocupados, sem saber o que fazer sobre a minha realidade. Depois disso, decidi assumir minha identidade de gênero”, relembra.

“Fui ganhando mais conhecimento sobre o assunto, descobrindo que tinha direitos que muitas pessoas não conhecem”. Jennifer exigiu o direito do uso de nome social feminino no trabalho e no crachá, além de poder usar o banheiro feminino. A resposta foi negativa: os empregadores alegaram que ela deveria fazer, antes de mais nada, a mudança de nome no cartório e a cirurgia de redesignação sexual.
 
 

Após mediações, com o auxílio do programa Rio Sem Homofobia, do governo estadual, e do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis), anexo à Defensoria Pública do estado, ela conseguiu ser identificada pelo nome feminino, mas continuou obrigada a usar o banheiro masculino. “Eles alegaram que a empresa teria problema com os maridos das funcionárias, com clientes e com os pais das meninas jovens aprendizes. 
 
 
Mas mais da metade das funcionárias ficou do meu lado”, conta. [tudo indica que foi demitida - lamentavelmente, não foi presa por atentado ao pudor;
 imagine você que tem sua esposa trabalhando em uma determinada empresa, usuária do banheiro coletivo FEMININO da mesma, saber que tua mulher está sujeito a de repente entrar no banheiro  uma coisa com nome feminino, dizendo ser mulher, mas, com os "documentos" típicos das pessoas do sexo MASCULINO.
 
 
Além do mais a presença da anomalia causará constrangimento da tua esposa, das colegas dela, de eventuais clientes MULHERES que se orgulham do sexo ao qual pertencem, as serem obrigadas a ver um misto de fêmea e macho, misturando detalhes femininos com os masculinos e exibindo bem visível um instrumento que só os MACHOS devem possuir e honrar.
 
 
O  distinto da matéria - e outros que assim pensem - antes de constranger os outros, que providenciem a extirpação do pênis e após todas as cirurgias necessárias passem a frequentar ambientes femininos.
 
 
Nasceu macho e quer virar mulher, ou vice-versa, é até aceitável, desde que ANTES de sair exibindo a nova condição providencie as adaptações devidas.
Agir de forma diferente é atentado ao pudor, que é crime.]  
 
 
 
A ex-funcionária — atualmente, Jennifer é dona de salão de beleza resolveu entrar com uma ação de reparação de danos morais e psicológicos pelos constrangimentos que sofreu.

A situação vivida por Jennifer não é rara no Brasil. Tramitam na Justiça cerca de 800 processos semelhantes. Na próxima sexta-feira, esse e outros problemas enfrentados pelos transexuais serão lembrados no Dia Nacional da Visibilidade Trans.
 

 Fonte: Correio Braziliense

 

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