sábado, 22 de fevereiro de 2014

O AI-5 "padrão Fifa" com a marca do PT


Roberto Freire

ROBERTO FREIRE

Com medo do povo brasileiro que tem ido às ruas, parlamentares petistas apoiam um projeto de lei em tramitação no Senado cujo objetivo evidente é criminalizar as manifestações durante a Copa


Com medo do povo brasileiro que tem ido às ruas desde as jornadas de junho, parlamentares petistas apoiam um projeto de lei em tramitação no Senado cujo objetivo evidente, escamoteado sob o manto de uma falaciosa "lei antiterrorismo", é criminalizar as manifestações durante a Copa do Mundo. 

Oriundo da Comissão de Consolidação da Legislação Federal, que sequer foi prevista para criar novos tipos penais, o PLS nº 499 prevê punições mais rígidas até do que a famigerada Lei de Segurança Nacional, baixada no auge da ditadura.

O PLS 499 nos remete ao Ato Institucional nº 5, de 1968, por meio do qual o regime militar instituiu o puro arbítrio e implantou o totalitarismo. 

De acordo como AI-5 "padrão Fifa", terrorismo seria "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à privação da liberdade de pessoa". 

Subjetivo e impreciso, o projeto se conflita com as definições de terrorismo consagradas no direito internacional e dá margem para interpretações às mais variadas, que podem tachar como terrorista o cidadão que exerce seu legítimo direito de protestar.

Além disso, a proposta determina penas básicas excessivamente elevadas: de 15 a 30 anos de prisão e, em caso de morte, de 24 a 30 anos. Hoje, o homicídio qualificado gera uma punição de 12 a 30 anos. 

Para se ter uma ideia do despropósito do texto, a Lei de Segurança Nacional, de 21 de outubro de 1969, estabelecia uma pena mínima de 8 anos para quem sabotasse quartéis ou aeroportos. Para assalto a banco ou sequestro de avião, a punição era de 10 a 24 anos.

Nos dois casos, o castigo imposto pelos militares era inferior à insana proposta chancelada pelo PT. A nítida preocupação em impedir as manifestações durante a Copa, embora negada pelos petistas que defendem o projeto, aparece em letras garrafais no texto que tramita no Senado. 

O PLS 499 usa o termo "terrorismo contra coisa", que nada mais é do que o crime de dano qualificado já previsto pelo Código Penal, que determina penas de detenção de 6 meses a 3 anos.

A diferença é que a proposta do PT especifica os patrimônios atingidos, entre os quais, é claro, estádios esportivos. 

A reclusão seria de 8 a 20 anos, com uma progressão de pena muito mais severa do que nos crimes de corrupção dos mensaleiros de Lula, por exemplo, ou nos hediondos.

Ao tentar se aproveitar da comoção nacional gerada pela trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade durante um protesto no Rio, o governo patrocina uma lei que criminaliza o direito do indivíduo à livre manifestação e se associa às ditaduras mais nefastas.

A simpatia de Lula pelos generais, manifestada publicamente quando se derramou em elogios a figuras como Garrastazu Médici e Ernesto Geisel, não é algo fortuito ou de menor importância. 

Trata-se de um pensamento totalitário e antidemocrático que encontra ressonância em setores majoritários do PT, o que acaba por legitimar tolices como o projeto em questão.

A prisão dos dois jovens acusados pela morte de Santiago, já denunciados pelo Ministério Público, é a prova de que a legislação brasileira dá conta de punir os eventuais crimes cometidos por manifestantes.

 Não podemos permitir que o Congresso aprove essa tentativa de calar a sociedade, sob pena de o Brasil regredir aos momentos mais sombrios de sua história.


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