sábado, 8 de fevereiro de 2014

STJ condena concessionaria a pagar R$ 90 mil por morte de criança

 

 

Acidente aconteceu em 2004, no Rio, enquando a vítima atravessava rodovia na faixa de pedestres

 

A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) foi condenada a pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento. O acidente aconteceu em 2004, no Rio de Janeiro. As informações são do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



A criança, que estava em companhia da avó e da irmã, foi atropelada e morta na faixa de pedestres, quando tentava atravessar a pista no km 54 da BR-040, que liga Brasília ao Rio de Janeiro.



De acordo com a perícia, o local do acidente não tinha iluminação pública adequada, e a sinalização era precária. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a concessionária foi omissa por não manter as condições de segurança na rodovia.



Segundo informações do processo, 39 pessoas teriam morrido no mesmo local antes que a concessionária instalasse uma passarela para pedestres.


Nenhum representante da Concer foi encontrado para comentar a decisão do STJ.



 
Terra

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