Acidente aconteceu em 2004, no Rio, enquando a vítima atravessava rodovia na faixa de pedestres
A
Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) foi
condenada a pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de
uma criança vítima de atropelamento. O acidente aconteceu em 2004, no
Rio de Janeiro. As informações são do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A criança, que estava em companhia da avó e da irmã, foi
atropelada e morta na faixa de pedestres, quando tentava atravessar a
pista no km 54 da BR-040, que liga Brasília ao Rio de Janeiro.
De acordo com a perícia, o local do acidente não tinha
iluminação pública adequada, e a sinalização era precária. A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a concessionária
foi omissa por não manter as condições de segurança na rodovia.
Segundo informações do processo, 39 pessoas teriam
morrido no mesmo local antes que a concessionária instalasse uma
passarela para pedestres.
Nenhum representante da Concer foi encontrado para comentar a decisão do STJ.
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