Parecer foi enviado ao STF em ação do PSOL, sem data para ser julgada.
Partido quer que Supremo autorize punição a agentes do Estado.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) nesta quinta-feira (27) para pedir que a Corte afaste os
efeitos da Lei da Anistia para crimes permanentes, como desaparecimento
forçado, execuções sumárias e torturas.
O parecer foi enviado ao STF para compor uma ação na qual o PSOL pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que perdoou crimes políticos ou conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que precede e inclui a fase mais repressiva da ditadura no Brasil.
A ação foi protocolada em maio, mas o STF ainda não tem data para julgá-la.
O STF já havia rejeitado, em 2010 pedido semelhante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por sete votos a dois, a Corte confirmou a validade da lei que impediu a condenação de agentes de Estado suspeitos de praticar tortura, desaparecimento e outros crimes, além de delitos praticados por civis contra o regime.
Esse resultado, porém, pode ser revertido, já que quatro novos ministros (Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso) entraram no tribunal depois daquela decisão, podendo, portanto, alterar o entendimento do STF.
Na ação, o PSOL argumenta que o Supremo deve reanalisar o tema porque, em novembro de 2010, após o julgamento no plenário do STF, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por conta de desaparecimento forçado na Guerilha do Araguaia.
Para o partido, ao julgar a ação da OAB, o Supremo "deixou passar em branco" o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver cometido por agentes da ditadura.
Em seu parecer de 94 páginas, Janot registra que a Justiça já arquivou seis ações penais de autoria do Ministério Público Federal, em casos de crime permanente, com base na Lei da Anistia. Para o procurador, "não é possível conceder anistia para crimes de desaparecimento forçado, execuções sumárias e tortura" porque são crimes "imprescritíveis".
O parecer foi enviado ao STF para compor uma ação na qual o PSOL pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que perdoou crimes políticos ou conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que precede e inclui a fase mais repressiva da ditadura no Brasil.
A ação foi protocolada em maio, mas o STF ainda não tem data para julgá-la.
O STF já havia rejeitado, em 2010 pedido semelhante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por sete votos a dois, a Corte confirmou a validade da lei que impediu a condenação de agentes de Estado suspeitos de praticar tortura, desaparecimento e outros crimes, além de delitos praticados por civis contra o regime.
Esse resultado, porém, pode ser revertido, já que quatro novos ministros (Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso) entraram no tribunal depois daquela decisão, podendo, portanto, alterar o entendimento do STF.
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Para o partido, ao julgar a ação da OAB, o Supremo "deixou passar em branco" o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver cometido por agentes da ditadura.
Em seu parecer de 94 páginas, Janot registra que a Justiça já arquivou seis ações penais de autoria do Ministério Público Federal, em casos de crime permanente, com base na Lei da Anistia. Para o procurador, "não é possível conceder anistia para crimes de desaparecimento forçado, execuções sumárias e tortura" porque são crimes "imprescritíveis".
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