sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PGR pede que STF afaste Lei da Anistia para desaparecimento forçado




Parecer foi enviado ao STF em ação do PSOL, sem data para ser julgada.
Partido quer que Supremo autorize punição a agentes do Estado.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (27) para pedir que a Corte afaste os efeitos da Lei da Anistia para crimes permanentes, como desaparecimento forçado, execuções sumárias e torturas.


O parecer foi enviado ao STF para compor uma ação na qual o PSOL pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que perdoou crimes políticos ou conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que precede e inclui a fase mais repressiva da ditadura no Brasil.
A ação foi protocolada em maio, mas o STF ainda não tem data para julgá-la.

O STF já havia rejeitado, em 2010 pedido semelhante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por sete votos a dois, a Corte confirmou a validade da lei que impediu a condenação de agentes de Estado suspeitos de praticar tortura, desaparecimento e outros crimes, além de delitos praticados por civis contra o regime.



Esse resultado, porém, pode ser revertido, já que quatro novos ministros (Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso) entraram no tribunal depois daquela decisão, podendo, portanto, alterar o entendimento do STF.
O pedido do PSOL, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é assinada por quatro advogados, entre eles o jurista Fábio Konder Comparato, e foi distribuída para o ministro Luiz Fux, relator dos recursos da OAB na outra ação.
Na ação, o PSOL argumenta que o Supremo deve reanalisar o tema porque, em novembro de 2010, após o julgamento no plenário do STF, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por conta de desaparecimento forçado na Guerilha do Araguaia.


Para o partido, ao julgar a ação da OAB, o Supremo "deixou passar em branco" o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver cometido por agentes da ditadura.


Em seu parecer de 94 páginas, Janot registra que a Justiça já arquivou seis ações penais de autoria do Ministério Público Federal, em casos de crime permanente, com base na Lei da Anistia. Para o procurador, "não é possível conceder anistia para crimes de desaparecimento forçado, execuções sumárias e tortura" porque são crimes "imprescritíveis".

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