sábado, 8 de novembro de 2014

Falta ouvir Deus no caso do juiz Todo-Poderoso


Blog do Josias de Souza

Josias de Souza


Condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini precisa recorrer ao STF. Há no processo um erro celestial. A sentença que manteve a condenação em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio, anota: “Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade.''


Citado nominalmente, Deus tem de ser convidado a depor. Nada mais adequado que Ele fale perante o Supremo. Para esclarecer que não é o juiz João Carlos de Souza Corrêa e para que não fique nenhuma dúvida quanto ao seu envolvimento no caso. Tem uma reputação a zelar. E não pode permitir que um juiz se passe por Deus para alegar que está acima da lei e não deve nada a ninguém, muito menos explicações.

O STF não costuma realizar oitivas. No caso do mensalão, por exemplo, Joaquim Barbosa delegou a tarefa a juízes de primeiro grau. Mas nenhum dos 11 ministos da Suprema Corte haverá de se opor ao depoimento do Todo-Poderoso. Que, obviamente, seria dispensado de prestar juramento. “Neste plenário pode haver pecadores, mas não tenho notícia da existência de ateus entre nós”, diria o Ricardo Lewandowiski. “Ninguém duvidará da Sua celestial palavra.”

Antes de começar o interrogatório sobre o caso de trânsito, Gilmar Mendes pediria a palavra para esclarecer a grande dúvida nacional: “É verdade que o Lula não sabia das coisas que o Dirceu e sua turma faziam sob suas barbas?” E Deus, conservando o mistério: “Eu existo, mas não sou full time. Estou em toda parte, mas terceirizei a política ao demônio. Sugiro que intimem o Tinhoso.”


Lewandowiski pediria aos seus pares que se ativessem à pauta. Sobre a blitz do Rio, Deus reiteraria: “Embora seja onipresente, já não tenho tempo de estar em toda parte. Se tivesse uma brecha na agenda, não dirigiria sem carteira. Se dirigisse, não ousaria sair às ruas num carro sem placa.


Se ousasse, não invocaria minha condição de Juiz Supremo do Universo para constranger uma agente de trânsito cumpridora dos seus deveres. Se invocasse, ficaria envergonhado quando a agente retrucasse: ‘Você é Deus, mas não está acima da lei’.”


Um dos ministros perguntaria ao Depoente: “Tendo tantos afazeres mais relevantes —do conflito entre os palestinos e judeus à conversão da Dilma em ex-Dilma— por que desperdiçou seu precioso tempo depondo como testemunha num reles litígio de trânsito?''


Cofiando sua imensa barba nevada, Deus responderia: “Se Eu permitisse a propagação da tese segundo a qual, nesse mundo desgraçado, uma agente de trânsito cumpridora das leis pode ser atropelada pela arrogância de um juiz, Deus não mereceria existir.”



  1. lamego1


    Estão totalmente equivocados sobre esse acontecimento . Na ocasião o juiz foi humilhado por esssa agente do DETRAN que se achando a toda poderosa e usando o abuso do poder quis achincalhar o magistrado , pois quando soube que tratava-se de um juiz quis vilipendia-lo com ironias tais como, "o senhor é um juiz como anda sem documentos ? Ela sim quis ser a deusa toda poderosa.

    1. Avatar de Esculápio Pundonoroso

      Esculápio Pundonoroso


      Ela só soube que ele era juiz porque ele falou, tentando se valer do cargo para levar vantagem e não cumprir a lei.
  2. Avatar de JCMG

    JCMG


    O judiciário precisa fazer uma faxina nos seus quadros. Evidente que a maioria é de servidores cumpridores da lei, mas a minoria anda complicando muito. Pelas informações o juiz é reincidente e tem outras complicações.

  3. Avatar de JCMG

    JCMG


    A agente errou ao dizer que o Magistrado não é Deus, por isto a punição do Desembargador. Na verdade, uma boa parte de juízes e desembargadores pensam que são os professores de Deus, daí a condenação.
  4. Avatar de José A Costa

    José A Costa


    Josias, admiro os seus textos por causa da sua perspicácia. Até agora, pelo que já li sobre essa sentença absurda, somente você conseguiu explicar exatamente o contexto e o desdobramento dela. Não há dúvida, Deus precisa ser ouvido pessoalmente ou por procuração no processo por que foi citado nominalmente. Se Ele não for ouvido, essa sentença é nula desde a sua origem e a pobre agente cumpridora do seu dever será absolvida da acusação, por falta de provas concretas. 


    Até porque você já deixou uma boa dica para os advogados dela. "Deboche ou zombaria" não é crime, pelo pouco que conhece do Código Penal Brasileiro. A não ser que Deus confirme isso quando for ouvido no processo. 


    Francamente, a justiça brasileira deixa muita a desejar à sociedade que espera dela uma postura mais condizente com o grau de desenvolvimento que já alcançamos. O Poder Judiciário não se atualiza, ou melhor, o Poder legislativo está devendo uma reforma judiciária à atura....l
    1. Avatar de Adilson Eccheli

      Adilson Eccheli


      José A Costa, não acho que falte leis, mas, sim, capacidade e isenção àqueles que as aplicam.
  5. Avatar de marcelomoreira

    marcelomoreira




    Os policiais em sua maioria pedem os documentos das pessoas que são paradas e se tiverem que multar multam,muitos condutores querem tirar alguma vantagem forçam um diálogo que nem deveria existir,no caso do JUIZ o mínimo que ele falou é que era JUIZ,nesse caso para que falar que era JUIZ?


    Importava é que estava errado,deve ter procurado tirar vantagem da situação e ouviu o que não queria,lamentavelmente o desembargador usando o tal espírito de corpo,procurou dar uma sentença,para que sirva de exemplo para as pessoas entenderem que o JUIZ é um cidadão especial mesmo fazendo coisas erradas,que país é esse?
  6. Avatar de xicão malta

    xicão malta


    É lamentável que ainda existam no nosso País algumas autoridades que têm "complexo de Deus" e a síndrome do ”você-sabe-com-quem-está-falando” . No caso desse juiz que se recusou a fazer o teste do bafômetro quando foi parado numa blitz da Lei Seca no Rio, dirigindo embriagado, sem documentos do veículo, sem a carteira de motorista e com a carro sem as placas identificadoras, ainda tem o agravante de que ele é reincidente nesse tipo de delito. 


    E o pior é que ele contou com o beneplácito de um desembargador que lhe deu ganho de causa condenando a servidora do DETRAN a pagar-lhe uma indenização. 


    É por essas e outras que o nosso Judiciário perde a cada dia a credibilidade indispensável a uma Instituição como essa, na oportunidade em que um desembargador dá ganho de ganho a um infrator, num clássico caso de corporativismo. E ainda tem ex-deputada e ex-mulher do infrator que etá enchendo o blog com cartas em defesa dele. 


    ISSO É UMA VERGONHA!!!
  7. Avatar de IgorPopov

    IgorPopov


    Este é o país do "sabe com quem está falando", será que tem algum futuro melhor além de tudo isto que está por ai ???
  8. Avatar de A.Lupin

    A.Lupin


    Qualquer um, inclusive um juiz de Direito, pode sair pelas ruas dirigindo um carro sem portar habilitação por haver esquecido o documento em casa. 

    Se for pego, recebe a multa e não pode reclamar. Agora... sair de casa dirigindo um carro SEM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, por si só já caracteriza um abuso de poder, pois quando um juiz faz isso, está confiando na eventual carteirada que dará nos agentes de trânsito ou policiais, que eventualmente poderão abordá-lo. 

    Quem age dessa forma, com toda certeza também é capaz de acusar uma agente de trânsito, injustamente, caso venha a ser multada Por outro lado, uma agente de trânsito precisaria estar louca, para sair de casa com disposição de arrumar confusão com o primeiro juiz de Direito que encontrasse pela frente!

    Sotero SSA


    Certísimo!!!!

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