Polêmica do judiciário
TJ permite pagamento de honorário a procurador
A proposta da nova lei é que os recursos deixem de ir para o Estado e sejam divididos entre os 209 procuradores do DF
Publicado: 31 de outubro de 2014 às 15:41
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu manter a lei
distrital que repassa para os procuradores do Executivo os honorários
de sucumbência, os valores pagos por aqueles que perdem nos processos
contra o GDF, uma espécie de reembolso com os custos do Estado com os
procuradores.Hoje esses valores são destinados ao Fundo Pró-Jurídico. A proposta da nova lei é que os recursos deixem de ir para o Estado e sejam divididos entre os 209 procuradores do DF. A lei precisa ser regulamentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Entretanto o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questiona esta norma e procura impedir esse repasse para os procuradores. A ação tem a assinatura da procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Zenaide Souto Martins, e do assessor do órgão, Antônio Suxberger, ambos defendem que os valores devem continuar sendo depositados no Fundo Pró-Jurídico. Na compreensão do MPDF, os procuradores já são bem remunerados por suas funções.
Os representantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do DF (Apadi/DF) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) são favoráveis à ideia que os procuradores recebam o dinheiro do Fundo Pró-Jurídico, já fizeram uma sustentação oral solicitando a improcedência da ação movida pelo MPDF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário