segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Aumento da expectativa de vida reduz valor da aposentadoria



Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,65% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta segunda-feira (1º) por tempo de contribuição.


De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2013, divulgada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, a expectativa de vida ao nascer passou de 74,6 anos, em 2012, para 74,9 anos, um incremento de 3 meses e 25 dias.


Os homens têm uma expectativa menor: ela passou de 71,0 anos em 2012 para 71,3 anos em 2013. Já para as mulheres, a expectativa subiu de 78,3 anos para 78,6 anos.


A diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.


O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem ao pedir o benefício. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2015.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 58 dias entre 2012 e 2013. Esse aumento corresponde à perda média de 0,65%, comparando o benefício que seria concedido até sexta-feira (28) e o que passa a valer nesta segunda.



Editoria de Arte/Folhapress 

REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos.


Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador –ou seja, ficar acima de 1. O mecanismo não é usado na aposentadoria por invalidez nem na aposentadoria especial.


Pela tábua de 2012, a expectativa de sobrevida de um homem de 55 anos, por exemplo, era de 25,5 anos. Nos dados de 2013, passou para 25,7 anos. Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado por mais tempo. Teoricamente, ele receberá o benefício até os 80,7 anos e não mais 80,5 anos, o que representa um aumento de 71 dias no desembolso do governo federal.


Se esse homem, de 55 anos, tiver começado a contribuir com 20 anos de idade e pedir a aposentadoria agora terá um fator de 0,700, número que vai multiplicar a média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS. Se esse montante for de R$ 2.000, a aposentadoria será de R$ 1.400. Anteriormente, chegaria a R$ 1.412 porque o fator seria de 0,706.


TABELA DO FATOR
Na tabela disponível no site do Ministério da Previdência e reproduzida aqui, é possível saber o fator previdenciário caso a caso. A mesma tabela é usada para o cálculo da aposentadoria de ambos os sexos, mas as mulheres devem adicionar cinco anos no tempo de contribuição –ou seja, se uma segurada contribuiu por 30 anos deve olhar a linha em que consta 35 anos.


Vale ressaltar que a tabela considera idade e tempo de contribuição exatos, mas, na prática, o INSS faz o cálculo levando em conta todos os anos, meses e dias.


REAPOSENTADORIA
Em maio de 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou em julgamento o direito à troca de aposentadoria –quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso. No mesmo mês, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, apresentou recurso ao STJ.


O pedido, chamado de embargo de declaração, foi feito para questionar os critérios que devem ser usados no cálculo.


Com a troca, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.


Pelas regras atuais, o aposentado que trabalha precisa pagar as contribuições ao INSS normalmente. O valor não é devolvido quando o segurado deixa o emprego nem pode ser somado à aposentadoria que já é paga pelo INSS. Ele também não tinha direito a outros benefícios, exceto o salário-família e reabilitação profissional em caso de doença ou acidente de trabalho.


A mudança representa um gasto extra aos cofres públicos –o governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça.


STF
A palavra final, porém, poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo. A última ocorrência desse julgamento foi o pedido de vistas da ministra Rosa Weber, no final de outubro. Não há data a retomada do caso em plenário.


Até então, quatro ministros haviam se manifestado nos processos. Dois deles defenderam que os aposentados que continuaram a trabalhar têm o direito de pedir um novo benefício após os anos extras

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