Indulto de Natal pode extinguir pena de Genoino
Edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta
quarta-feira, 24, traz um decreto assinado pela presidente da República,
Dilma Rousseff, que concede indulto natalino a presos que obedecem
critérios relativos a tempo de pena e comportamento. A defesa do
ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino deve estudar o decreto
nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao condenado
no julgamento do mensalão.
O indulto é um perdão que faz com que o restante da pena não seja cumprido. As regras para concessão do benefício são definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Podem ser beneficiados, por exemplo, presos em regime aberto ou domiciliar, desde que faltem oito anos ou menos para terminar a pena e eles tenham cumprido, no mínimo, um terço da punição. Presos com doenças graves comprovadas por atestado médico também são potenciais beneficiários.
A concessão do indulto não é automática. A defesa do condenado deve fazer um pedido à Justiça, mostrando que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário decidir se concede ou não o benefício.
Histórico
Genoino foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão por corrupção. Sua pena foi fixada em 4 anos e 8 meses. Atualmente, o ex-deputado está em regime aberto e já cumpriu um quarto do tempo total.
O advogado Cláudio Alencar, que defende Genoino, disse que ainda não viu o decreto e que deve examinar o texto e calcular precisamente quantos dias ele já cumpriu antes de pedir o indulto.
Nesta semana, outro condenado pelo mensalão, o também petista João Paulo Cunha, recebeu autorização do STF para passar o fim de ano com a família.
Fonte: Estadão Conteúdo Jornal de Brasilia
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