quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Tudo pronto para o pedido de impeachment de Dilma Rousseff


Carlos Newton

Conforme o jornalista Carlos Chagas anunciou aqui na Tribuna da Internet, em absoluta primeira mão, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) vai pedir oficialmente ao Congresso Nacional o impeachment da presidente Dilma Rousseff. 


Desde o surgimento da Operação Lava Jato, vínhamos antecipando neste Blog da TI que o afastamento da chefe do governo inevitavelmente acabaria sendo solicitado, tal a gravidade da situação, porque desde o início ficou demonstrado que o mensalão não representara um fato isolado. Pelo contrário, logo se comprovou que o esquema de corrupção – montado pelo PT para se perpetuar no poder – envolve o governo como um todo, abrangendo não somente a Petrobras, mas também os fundos de pensão das estatais, o BNDES e o setor de energia, em especial a Eletrobras.


Portanto, o que faltava para o pedido de impeachment era apenas a fundamentação jurídica aplicável, pois a presidente Dilma Rousseff, embora já tenha sido diretamente citada em depoimentos, ainda não foi denunciada em nenhum dos inquéritos e poderia acabar escapando, como aconteceu com o então presidente Lula no julgamento do mensalão.


Acontece que a ansiada fundamentação jurídica acaba de ser apresentada por um dos maiores constitucionalistas brasileiros, o jurista Ives Gandra Martins, que estudou em profundidade as diversas leis que poderiam embasar a abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. E como se sabe, na Ciência do Direito, a culpa é caracterizada quando ocorre omissão, imperícia, negligência e imprudência.


NA FORMA DA LEI
Ives Gandra Martins elaborou seu parecer com base no artigo 85, inciso 5º, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade na administração); nos artigos 37, parágrafo 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa ou dolo), única hipótese em que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado; no artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50 com as modificações da lei nº 10.028/00); nos artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs (responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder); no parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição Federal (improbidade administrativa); e, finalmente, no artigo 11 da lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições).


Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, o jurista constatou que a culpa é hipótese de improbidade administrativa a que se refere a Constituição no artigo 85, inciso 5º, dedicado ao impeachment. À luz desse raciocínio, exclusivamente jurídico, Yves Gandra Martins concluiu que, independentemente da apuração final dos desvios, que ainda está sendo realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, já existe fundamentação jurídica para o pedido de impeachment por simples culpa (omissão, imperícia, negligência e imprudência), sem que tivesse havido dolo (intenção).


APOIO AO PARECER
Diante desse abalizado parecer, cuja fundamentação jurídica foi confirmada por dois dos maiores constitucionalista brasileiros (Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP), a situação da presidente Dilma Rousseff se torna desesperadora, pois sua culpa está configurada desde quando era chefe da Casa Civil do então presidente Lula e exercia remuneradamente a função de presidente do Conselho de Administração da Petrobras.


Quanto a Lula, por enquanto parece continuar com o corpo fechado, como se diz no linguajar das religiões afrobrasileiras, mas essa situação pode não durar para sempre, porque já existem acusações de seu envolvimento direto na corrupção da Petrobras. O assunto é apaixonante a amanhã a gente volta a abordá-lo.


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