segunda-feira, 27 de abril de 2015

Um bandido merece até ser castigado de forma cruel - mas um animal não deve ser maltratado, no mínimo, por não ter consciência do que faz.Penso que quanto menor for a capacidade do ser em se defender, maior será nossa obrigação em promover sua defesa.


Maus Tratos aos animais e a impunidade legal 

Confesso, difícil manter o tom de homem calmo assistindo a televisão onde um ser humano adulto, empresário, classe média alta, que sem qualquer motivo, como por exemplo um ato reflexo por conta de uma mordida ou coisa que, minimamente, justificado fosse, agride cruelmente duas cadelinhas. E o pior dos sentimentos é a frustração de saber que não há a menor dúvida que nenhuma sanção razoável lhe será aplicada.

A verdade é que temos uma piada travestida de Lei. Vou tentar explicar sem muito juridiquês: Os Maus Tratos contra Animais são disciplinados pela Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 32, , que assim diz: 

"Art. 32 - . Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º: incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos; Parágrafo 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal." 

Acontece que a explosão de felicidade recente dos defensores dos animais não se justifica, porque não foi a Lei Especial de Crimes Ambientais que foi alterada e sim o Código Penal. 

No novo Código Penal - as penas de maus tratos contra animais foram inseridas com uma previsão de 1 a 4 anos de prisão
Vamos soltar fogos? O agressor irá para a cadeia? Claro que não!

Quem conhece a Lei sabe que isso foi um engodo para enganar os inocentes e de boa-fé, pois é sabido que esta pena irá se transformar em pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, proibição de sair fim de semana, pagamento de alguns salários mínimos ou qualquer outra coisa que afronte nossa inteligência e alimente a certeza da impunidade) por conta de outro artigo do próprio código que diz: “as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”.

Por incrível que possa parecer, não obstante o amor que se tenha ao animal, para o atual Direito, animal é “rés”, ou seja, “coisa” como um carro, relógio ou sapato (...)- podendo sua perda ser compensada em “outro do mesmo tipo ou valor”. Também é verdade que, embora não seja na velocidade que precisamos, há medidas em andamento para a efetiva proteção, atualmente discute-se um “Estatuto dos Animais de Estimação”. 

O fato é que estamos longe de alcançar um lugar-comum à condição dos animais para o Direito, pois as divergências doutrinárias os colocam de bens ou objetos à condição igualitária ao ser humano. A mais pura verdade é que quem tem a oportunidade de escolher e ser escolhido por um animal de estimação o enxerga como um ente querido; e quando o perde, chora as mágoas da perda de um familiar. 

Sabemos que existe muita gente que não é louca por animal, e, acredito, não mereçam sofrer nenhum tipo de sanção por conta disto- nem mesmo moral- afinal, ninguém pode escolher pelo outro a quem amar. As pessoas são diferentes e sentem de forma diferente, natural que haja respeito a elas e às suas opções. Da mesma forma que há aquele que não quer casar há o que não consegue se imaginar solteiro; existe aquele que adora um churrasco e aquele que sente a boca aguada só de ouvir a palavra abobrinha; quem não tem a menor vocação para ser pai ou mãe e quem só fica feliz quando a casa está lotada de crianças…tudo normalíssimo. Estranho seria impormos nossas vontades às pessoas. 

Mas todos, sem exceção, são obrigados a cumprir a Lei. Há um abismo entre não amar, mas não querer mal, e praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, mutilar ou matar. Há, inclusive, estudos sérios que demonstram que agressores de animais e de mulheres tem os mesmos traços psico-patológicos. Demonstram profunda indiferença a dor de ambos, e, eventualmente, prazer em assistir ou impor crueldade às vítimas. 

 
Outra verdade é que os animais irracionais são o resquício do paraíso na terra, eles não invejam, mentem ou traem. Os homens, animais racionais, ao contrário, mentem, fingem, traem e perdem a cabeça. Penso que quanto menor for a capacidade do ser em se defender, maior será nossa obrigação em promover sua defesa.

Por: Antonio Marcos de Oliveira Lima -  •   Rio de Janeiro (RJ)  
Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina.

 

Nenhum comentário: