Vítima teve 95% do corpo queimado 18 anos atrás
A
4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) negou recurso
impetrado por G.N.A.J. contra ato que o excluiu do concurso público para
o cargo de agente de polícia por não ter sido recomendado na
sindicância de vida pregressa e social.
Ainda menor de idade, em 1997, G. cometeu homicídio doloso quando, junto com outras pessoas, ateou fogo e matou uma pessoa, caso que ficou conhecido como o assassinato do índio Pataxó.
O recurso foi negado por maioria de votos.
O apelante argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido ad eternum, o que resultaria, na prática, na imposição de uma pena perpétua, vedada no ordenamento constitucional brasileiro. Defende, ainda, que, depois de decorridos 18 anos da prática do ato infracional e de 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que o apelante aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter sua vida pregressa sindicada e sua vida social investigada, o que poderia, até mesmo resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado “de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de agente de polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal”, nos exatos termos do item 13.13, letra g, do edital do certame.
Moralidade pública
Ainda de acordo com o entendimento do relator, não se pode ter por presente a ideia de nova punição ao candidato por fato praticado há longo tempo e a respeito do qual o Estado já o sancionou. Não se cuida, portanto, de se tornar perpétua uma punição já imposta e exaurida com o cumprimento de medida socioeducativa. Trata-se, ao invés, de se dar prestígio à moralidade pública, levando em consideração fato trazido à tona em fase regular do concurso público. Não cabe mais recurso no Tribunal de Justiça do DF. (Fonte: TJDFT)
Memória
O índio Galdino Jesus dos Santos foi queimado vivo por quatro jovens e um menor de classe média no dia 20 de abril de 1997. No momento do crime, a vítima dormia em um ponto de ônibus na Asa Sul. Os acusados alegaram que queriam apenas brincar, pois imaginavam que ele seria um mendigo. Galdino teve 95% do corpo queimado e morreu logo após chegar ao hospital.
Ainda menor de idade, em 1997, G. cometeu homicídio doloso quando, junto com outras pessoas, ateou fogo e matou uma pessoa, caso que ficou conhecido como o assassinato do índio Pataxó.
O recurso foi negado por maioria de votos.
O apelante argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido ad eternum, o que resultaria, na prática, na imposição de uma pena perpétua, vedada no ordenamento constitucional brasileiro. Defende, ainda, que, depois de decorridos 18 anos da prática do ato infracional e de 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que o apelante aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter sua vida pregressa sindicada e sua vida social investigada, o que poderia, até mesmo resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado “de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de agente de polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal”, nos exatos termos do item 13.13, letra g, do edital do certame.
Moralidade pública
Ainda de acordo com o entendimento do relator, não se pode ter por presente a ideia de nova punição ao candidato por fato praticado há longo tempo e a respeito do qual o Estado já o sancionou. Não se cuida, portanto, de se tornar perpétua uma punição já imposta e exaurida com o cumprimento de medida socioeducativa. Trata-se, ao invés, de se dar prestígio à moralidade pública, levando em consideração fato trazido à tona em fase regular do concurso público. Não cabe mais recurso no Tribunal de Justiça do DF. (Fonte: TJDFT)
Memória
O índio Galdino Jesus dos Santos foi queimado vivo por quatro jovens e um menor de classe média no dia 20 de abril de 1997. No momento do crime, a vítima dormia em um ponto de ônibus na Asa Sul. Os acusados alegaram que queriam apenas brincar, pois imaginavam que ele seria um mendigo. Galdino teve 95% do corpo queimado e morreu logo após chegar ao hospital.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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