sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Força-tarefa do MPDFT ajuiza ação penal contra Novacap e Terracap.

Reforma no autódromo

Ex-gestores utilizaram de meios ilegais para reforma do autódromo
Publicado: 05 de novembro de 2015 às 12:07 - Atualizado às 23:38


Foto: Pedro Ventura
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) os ex-presidentes da Novacap, Nilson Martorelli, e a ex-presidente da Terracap, Mariska Lima de Souzo Holanda, utilizaram de meios ilegais na reforma do Autódromo Internacional Nelson Piquet.


Em junho de 2013, a Terracap assinou contrato com a empresa Apex Circuit Design Ltda. no valor de € 305 mil (cerca de R$ 1,2 milhão) para a elaboração de estudos técnicos e de viabilidade para a reforma e a adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet às normas internacionais de segurança para eventos automobilísticos.



Em setembro de 2014, novo contrato foi firmado, no valor de R$ 7 milhões, para serviços técnicos de consultoria especializada com a empresa Rígido Engenharia Ltda, e outro de R$ 37 milhões com a Emissora Band para a realização da Fórmula Indy em Brasília.


No mesmo mês, foi celebrado convênio para a alocação de recursos da Terracap à Novacap e para execução da obra de reforma e adequação do autódromo no valor estimado de R$ 312 milhões. Em razão disso, em outubro de 2014, a Novacap lançou edital de concorrência para a execução da reforma.


Entretanto, o TCDF apontou um sobrepreço de mais de R$ 30 milhões e suspendeu o certame (Decisão nº 5528/2014 – Processo TCDF nº 28628/2014). Para os promotores de Justiça do MPDFT, os gestores agiram de forma a burlar a decisão do TCDF, pois o contrato de recapeamento de vias públicas foi estendido para reformar o autódromo. Além disso, houve nova tentativa de descumprir a decisão do TCDF, ao dividir o objeto da concorrência por meio de pregão, que também foi suspenso.



Após constatar o início das obras, em dezembro de 2014, o MPDFT recomendou ao governo a sua suspensão, o que foi atendido.


A execução irregular da reforma gerou gastos de mais de R$ 7 milhões. Desse valor, R$ 1 milhão já foi repassado à empresa. “Essas despesas foram geradas em razão da conduta delitiva dos acusados. A importância deverá ser ressarcida, bem como eventuais valores despendidos posteriormente, o que será objeto de futura ação de civil pública de improbidade administrativa”, afirmam os promotores de Justiça na ação. 


No entendimento do MPDFT, a conduta dos acusados gerou grave prejuízo, porque a execução da obra ficou inacabada e o bem público ainda encontra-se em situação de depreciação, pois a empresa Basevi iniciou os serviços no local, inclusive com a demolição da antiga estrutura.

Nenhum comentário: