27/01/2014 15h27
- Atualizado em
27/01/2014 16h07
Estatal foi condenada por manter funcionários na Reduc durante greve.
Cabe recurso da sentença, mas Petrobras não informou se vai recorrer.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) por unanimidade condenou a Petrobras
ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por prática de
condutas antissindicais e violação ao direito de greve. O valor deverá
ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da
sentença. Procurada pelo G1, a Petrobras ainda não informou se pretende recorrer da decisão.
A ação civil pública que resultou na condenação foi proposta pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2011, dois anos depois de o
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de
Petróleo de Duque de Caxias ter deflagrado uma greve de cinco dias na
Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), em março de 2009.
De acordo com a denúncia do MPT, com base na queixa do sindicato, para
frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a Petrobras
reteve dentro da refinaria os trabalhadores que iniciaram o turno no dia
22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por
procuradores do Trabalho, informa o acórdão do TRT.
“Tal atitude da reclamada (Petrobras), além de ferir a dignidade do
trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos,
frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a
exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a
deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir
ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal
direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização
por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas
antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, afirmou na decisão o
relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges.
Em relação ao recurso que a Petrobras apresentou, o magistrado
acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta
da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade.
Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo sindicato para manter o
funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos
30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis
paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não
seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de
serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”.
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT/RJ manteve outras
determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque
de Caxias, para que a Petrobras não pratique atos que impeçam ou
dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação
descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.
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