Publicação: 09/02/2014 07:30 Correio Braziliense
Está nas mãos dos
senadores aceitarem ou não o relatório de um projeto de lei que, se
aprovado, facilitará os negócios dos traficantes brasileiros. Uma
proposta em votação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa sugere
que os flagrados com uma quantidade suficiente para consumo próprio, ao
longo de cinco dias, não poderão ser presos por tráfico. Isso significa
que um indivíduo que inale 10 pedras de crack por dia poderá circular
com até 50 unidades e ainda ficará como usuário.
A sugestão é polêmica e
preocupa juristas, promotores, delegados e até o autor do projeto
original, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS). “Será a liberação do
tráfico em si”, critica.
Terra elaborou o PL nº 7.663/10 com a intenção de fazer 33 mudanças na Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas (leia Entenda o caso). O texto inicial ganhou o voto de 344 deputados. Ao chegar ao Senado, foi denominado PLC 37/2013. A proposta aprovada na Câmara traz algumas mudanças significativas, como o aumento da pena mínima para o comandante do tráfico, de 5 para 8 anos. Porém, a sugestão exposta foi retirada pelo relator do PLC, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que incluiu alguns benefícios aos traficantes.
A sugestão restringe ao máximo as condições para que um juiz aplique a pena de prisão àqueles que traficam. Juízes e promotores ouvidos pelo Correio explicam que, se o PLC 37/2013 for aprovado da forma como foi alterado por Valadares, mais privilégios ao crime surgirão — o senador foi procurado pela reportagem na sexta-feira, mas não retornou as ligações.
Em 2012, a 15ª DP (Ceilândia Centro) apreendeu meio quilo de crack: flagrante de quantidade suficiente para consumo próprio não poderá resultar em prisão |
Terra elaborou o PL nº 7.663/10 com a intenção de fazer 33 mudanças na Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas (leia Entenda o caso). O texto inicial ganhou o voto de 344 deputados. Ao chegar ao Senado, foi denominado PLC 37/2013. A proposta aprovada na Câmara traz algumas mudanças significativas, como o aumento da pena mínima para o comandante do tráfico, de 5 para 8 anos. Porém, a sugestão exposta foi retirada pelo relator do PLC, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que incluiu alguns benefícios aos traficantes.
A sugestão restringe ao máximo as condições para que um juiz aplique a pena de prisão àqueles que traficam. Juízes e promotores ouvidos pelo Correio explicam que, se o PLC 37/2013 for aprovado da forma como foi alterado por Valadares, mais privilégios ao crime surgirão — o senador foi procurado pela reportagem na sexta-feira, mas não retornou as ligações.
Da forma que está, o projeto de lei prevê, por exemplo, a
redução da pena para todas as circunstâncias em que a quantidade de
droga demonstrar o “menor potencial lesivo da conduta”. “Menor potencial
lesivo é incompatível com o tráfico de drogas. Estão querendo esvaziar
os presídios e vão fazer isso com um pacote de bondades”, lamenta o
titular da 7º Promotoria de Entorpecentes do MPDFT, José Theodoro Corrêa
de Carvalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário