Após seis anos de tramitação, o governo sancionou uma lei para regulamentar esportes radicais no Distrito Federal.
Com isso, devem ser definidas as regras e as competências para fiscalizar as várias modalidades.
Instrutores e praticantes consideram a lei bem vinda, mas dizem ser necessária a aplicação das normas.
A lei 5.320 foi publicada no Diário Oficial do DF na última sexta-feira e dispõe sobre equipamentos de segurança, credenciamento, atribuições do poder público e sobre a conduta daqueles que organizam e praticam os esportes de aventura.
Por si só, a lei apenas norteia os aspectos genéricos da prática esportiva, uma vez que está prevista a redação de normas específicas no prazo de três meses, por parte do próprio Governo do DF.
Quem promove atividades de esporte de aventura deverá cumprir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Será necessária inspeção dos equipamentos e, como já acontece em algumas práticas, deve ser obrigatória a assinatura, pelo praticante, de termo de responsabilidade.
Delimitações
Segundo o atleta e organizador de eventos de aventura Alexandre Carrijo, a lei pode representar um avanço nos esportes, muitas vezes tidos como não-convencionais e sem apoio governamental.
Entretanto, há ressalvas, já que Carrijo acredita que termos como esporte de aventura, ecoturismo, turismo de aventura, precisam ser melhor delimitados.
“É um projeto bem intencionado, mas acaba misturando muito coisas que podem ser bastante diferentes e algumas partes do texto acabam ganhando interpretações diversas. Será positivo se a lei aproximar o poder público dos esportes radicais”, opinou.
Para ele, que é pós-graduado em turismo e marketing esportivo, as normas podem ganhar mais abrangência e serem aplicadas com maior rigor se os representantes das federações e atletas também participarem do debate.
Com regras, mais respeito
O instrutor de windsurfe Pedro Henrique Eleutério Cordeiro vê a norma com bons olhos. “Quando você fala que é uma lei, as pessoas entendem melhor”, disse.
O deputado distrital Aylton Gomes (PR), autor do projeto, acredita que a melhor definição das regras para a prática de esportes radicais pode trazer mais pessoas a experimentar as modalidades.
“Isso certamente produzirá mais riqueza, pelo aumento da circulação de recursos decorrentes da realização dos negócios relacionados com a prática das modalidades", defende.
Alguns esportes de aventura, porém, já seguem regras claras mesmo antes da lei publicada no DF. Um exemplo é o mergulho.
Para uma pessoa mergulhar de tubo de oxigênio em águas abertas sem supervisão, ela precisa ser certificada e, para isso, passa por pelo menos 14 horas de aulas teóricas e 17 de práticas antes de fazer o primeiro mergulho supervisionado.
Clareza
A servidora Gláucia Coelho se certificou no esporte em 2012. Ela observa que existe uma série de critérios a serem seguidos para tornar o mergulho mais seguro. “Por exemplo, nunca mergulhar sem avisar alguém”, ressalta.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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