segunda-feira, 10 de março de 2014

TJDFT e Jardim Botânico preparam convênio para compensação ambiental


por AJ — publicado em 06/03/2014 19:00
 
Está em fase de elaboração o convênio entre o TJDFT e o Jardim Botânico do DF, que prevê o plantio de 214 mil mudas de árvores nativas do cerrado, como compensação ambiental prevista em Lei Distrital e conforme orientação do IBRAN – Instituto Brasília Ambiental. 

A compensação visa o reflorestamento de áreas de parques, com o plantio de 30 árvores por cada árvore derrubada por motivo de construção em terreno em área de cerrado (no caso o arquivo do CERGOC do TJDFT). A previsão é de que o plantio ocorra a partir de outubro de 2014.

No próximo sábado, o Jardim Botânico de Brasília comemora 29 anos de criação. O espaço estará aberto ao público com uma programação especial de aniversário. Na ocasião, vários eventos estão programados, entre eles a assinatura de um decreto que transforma o JBB em fundação. 

A assinatura do convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não vai ocorrer durante o evento de sábado, pois ainda está em fase de elaboração, mas será assinado em breve.

No evento de sábado, o TJDFT será representado pela Coordenadora de Gestão Socioambiental do TJDFT, Adriana Tostes, que acompanhará as comemorações. 

Além de cumprir a legislação vigente sobre a questão, o TJDFT reafirma, com a previsão do convênio, sua responsabilidade socioambiental, constante no seu Planejamento Estratégico. Conheça outras ações no link do Programa Viver Direito.

A compensação ambiental e florestal constitui as ferramentas integrantes do processo de licenciamento e funciona como uma contrapartida paga pelo empreendedor por significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente, por ocasião da implantação de um empreendimento, ou pela supressão de indivíduos arbóreos.

Essa compensação tem como base instrumentos legais previstos na Lei Complementar 827/2010 - que cria o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), Instrução n° 076/2010 - Ibram e os Decretos Distritais nº 14.783/1993 e 23.585/2003, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas e a forma de compensação nos casos em que a supressão se mostra inevitável.
  

Nenhum comentário: