quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TRT considera abusiva a greve dos rodoviários do DF realizada em julho



A decisão foi tomada durante julgamento de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Viação Pioneira, Auto Viação Marechal e Expresso São José em desfavor do sindicato dos trabalhadores
 
A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou abusiva a greve deflagrada por rodoviários do Distrito Federal nos dias 16 e 17 de julho deste ano. A decisão foi tomada durante julgamento de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Viação Pioneira, Auto Viação Marechal e Expresso São José em desfavor do sindicato dos trabalhadores em empresas de transportes terrestres de passageiros urbanos, interestaduais, especiais, escolares, turismo e de transportes de carga do DF.

Segundo o relator do dissídio, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, a greve foi considerada abusiva porque o sindicato não comunicou, previamente, aos usuários e às empresas a ocorrência da paralisação. Também não foi informado qualquer plano de atendimento das necessidades mínimas da população no período. Por se tratar de serviço essencial, de acordo com a Lei de Greve (Lei 7.783/89), a paralisação deve ser anunciada com antecedência mínima de 72 horas. Além disso, não houve assembleia da categoria para aprovar a paralisação.

"O exercício do direito de greve pelos trabalhadores deve observar a regulamentação decorrente do próprio texto constitucional, inclusive quanto às penas pertinentes a eventual abuso, mais ainda quando ocorrente em serviço declarado essencial, estando a regulamentação infraconstitucional definida na Lei 7.783/89, a denominada Lei de Greve. Nada, absolutamente nada do que exigido pela Lei para a deflagração de movimento paredista resultou observado pelo suscitado", constatou o magistrado em seu voto.

Para ele, a greve mostrou desrespeito à população do Distrito Federal. "Centenas de milhares de pessoas não tiveram como ir a seus locais de estudo ou trabalho ou não tiveram ao final do dia como retornar para suas residências, com o colapso das demais linhas de ônibus e dos demais meios de transporte público, ou mesmo pela inexistência de linha totalmente paralisada, tendo que usar dos extorsivos transportadores piratas que, em vans lotadas, circulavam sem qualquer atendimento às normas de segurança, num fechar de olhos das autoridades para não piorar, ainda mais, o caos criado no Distrito Federal", observou.

Negociação
Conforme informações fornecidas pelas empresas nos autos do processo, 1.680 ônibus deixaram de circular em todo o Distrito Federal no período da greve. Em sua defesa, o sindicato alegou que o movimento foi deflagrado, porque as empresas não cumpriram a promessa de concessão de 20% de reajuste salarial e de 40% no valor da cesta básica, além do pagamento de diferenças salariais.

Além desse motivo, a entidade também lembrou que as licitações ocorridas em 2011 resultaram na alteração das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, que provocou o desligamento e movimentação de aproximadamente 12 mil rodoviários, com a intervenção do Governo do Distrito Federal em empresas que estavam em recuperação judicial ou em inadimplência. A situação culminou na demissão de 1,5 mil trabalhadores.

Desde setembro de 2012, o sindicato afirma buscar solução pacífica para o problema, a fim de garantir a empregabilidade dos rodoviários nas empresas vencedoras das licitações. Ano passado, o GDF conseguiu que a Câmara Legislativa aprovasse projeto de lei para autorizar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos, mas a norma foi suspensa por ordem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Territórios (TJDFT). Segundo a entidade representante dos rodoviários, a última convenção coletiva foi firmada em 2011 com vigência até 2013. No entanto, não há provas de que foram feitas tentativas frustradas de negociação com as empresas que justificassem a deflagração da greve de julho deste ano.

Fonte: TRT  

Jornal de Brasilia


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