O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou um
recurso do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 3 anos e meio pela
Justiça Federal. Diante do fato que ocorrerá a prescrição no próximo dia
2 de outubro, Toffoli determinou que o processo volte para o órgão de
origem. Lá, poderá ser determinado o início do cumprimento da pena.
No despacho, o ministro afirmou que o recurso protocolado no STF era apenas protelatório e tinha o objetivo de evitar a execução. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro.
No despacho, o ministro afirmou que o recurso protocolado no STF era apenas protelatório e tinha o objetivo de evitar a execução. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro.
No Brasil,
penas inferiores a 4 anos devem ser cumpridas no regime aberto. Nesse
sistema, o condenado fica numa casa do albergado ou em prisão
domiciliar. E tem de se apresentar frequentemente à Justiça para dar
satisfação do que está fazendo.
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