Eles argumentam que já cumpriram um sexto da pena em regime semiaberto, e, por isso, requerem a progressão para o aberto. Pela lei, o regime aberto deve ser cumprido com a reclusão em casas de albergado. Mas como existem poucos estabelecimentos desse tipo no país, a pena é substituída por prisão domiciliar.
A situação de Tolentino, Henry e Corrêa será analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta terça-feira, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi liberado para cumprir o restante de sua pena em casa, por já ter cumprido um sexto da pena. Além dele, já tiveram o benefício o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o ex-deputado Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) e o ex-tesoureiro do antigo PL, Jacinto Lamas.
Outros dois condenados no mensalão aguardam decisão de Barroso quanto ao pedido de progressão para o regime aberto: os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os primeiros mandados de prisão no processo do mensalão foram expedidos há cerca de um ano, no dia 15 de novembro de 2013.
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