terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Luiz Estevão:Forjou o sequestro da própria filha. Os otários fizeram até novena para que o caso fosse resolvido. Depois ele mandou matar quem poderia denunciar a farsa.


Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil


São Paulo - O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. A esposa dele, Cleicy Meireles de Oliveira, também foi condenada a cumprir a mesma pena. A sentença foi dada pela Justiça Federal de Santo André. O casal administrava a empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus.


Em valores atualizados até agosto de 2012, os dois sonegaram R$ 57,7 milhões. A pena será cumprida em regime semi-aberto porque os dois são tecnicamente réus primários.


Além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.


De acordo com informações do Ministério Público Federal, a ação foi iniciada em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais e contribuições sociais. Luiz Estevão e a esposa foram condenados com base na Lei 8.137/90. A sentença aponta "dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco".


O MPF informou ainda, por meio de nota, que a sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de "renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente".


Também foram justificativa para pena, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, "delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas".


O empresário e ex-senador Luiz Estevão recebeu outra condenação em março do ano passado, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com sentença de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, também por crime contra a ordem tributária.


Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal. Junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, eles foram condenados por crimes relacionados às obras do fórum do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.


O ex-senador foi condenado no caso a 31 anos de prisão –  nove anos e quatro meses por peculato-desvio; oito anos por estelionato qualificado; oito anos e oito meses por corrupção ativa; dois anos e meio por uso de documento falso; dois anos e meio por formação de quadrilha.


Enquanto não houver sentença definitiva, já que ainda cabe recurso das condenações, Luiz Estevão será considerado réu primário. O advogado de Luiz Estevão foi procurado, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.


STJ mantém condenação

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documento. A pena, no entanto, foi reduzida de três anos e 50 dias-multa para dois anos e seis meses e 40 dias-multa. A punição será substituída por duas penas restritivas de direito: pagamento de multa e prestação de 1.320 horas de trabalho na Secretaria da Ação Social do Distrito Federal.


Segundo denúncia do Ministério Público, o documento falso era uma simulação do livro contábil da empresa Construtora e Incorporadora Moradia. O objetivo era ocultar recebimento de cheques do Grupo Monteiro de Barros. O episódio está ligado ao desvio de cerca de R$ 200 milhões no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


O documento falso foi apresentado na Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário, que acabou resultando na cassação de Luiz Estevão em 2000. Neste mesmo ano, a denúncia contra Luiz Estevão foi aceita na Justiça Federal em Brasília e chegou ao STJ em 2009.


A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, reduziu a pena aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque entendeu que uma das condições agravantes não se justificava. Ela foi acompanhada por unanimidade. A pena para falsificação de documento público é de dois a seis anos mais multa.

Comentários

 

5 comentários em "Luiz Estevão é condenado novamente na Justiça"

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  1. VERGONHA DE SER brasileiro! 9.02.2013 às 08:55
    " TECNICAMENTE" PRIMÁRIO ???? num intindiiii? TEM QUE COMEÇAR A INVESTIGAR O JUDICIÁRIO O PROBLEMA ESTA AQUI, uma vez resolvido tudo entra no eixo automaticamente. conheça o AVAAZ

  2. Marcelo 8.02.2013 às 21:14
    aliado do pt.

  3. Cidadao Perplexo 8.02.2013 às 20:48
    FECHEM O SENADO!!! Pra que serve o senado alem de produzir mafiosos e consumir dinheiro público?

  4. Ivan 8.02.2013 às 19:26
    Forjou o sequestro da própria filha. Os otários fizeram até novena para que o caso fosse resolvido. Depois ele mandou matar quem poderia denunciar a farsa.

  5. @ 8.02.2013 às 18:18
    Primario ?????? que porra é essa que dá tombo em tudo que é lado e não pega uma pena satisfatória , por muito menos a presidente do banco Rural se fudeu toda , tão com medo do garganta profunda ???

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