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O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) continua sendo um dos poucos parlamentares que costuma ir diretamente ao ponto sem tergiversar. |
Passei
batido nesta notícia, mas uma tuitada do Felipe Moura Brasil nesta
madrugada foi providencial e, portanto, transcrevo do seu blog este post
que é super importante. Leiam:
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA)
ingressou com uma representação na Procuradoria-Geral da República
pedindo o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos
Trabalhadores (PT) pelas afrontas à lei sintetizadas abaixo:
1) Manutenção de organização paramilitar
a) Art. 17, § 4º, da Carta Magna:
“É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
b) Inciso IV, do art. 28, da Lei 9096/95:
“Art.
28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado da decisão,
determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido
contra o qual fique provado:
[…] IV – que mantém organização paramilitar. “
Justificativa:
Aleluia
expõe esse conceito, a relação do PT com o Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra, a ameaça de Lula de convocar o “exército de Stédile” e uma
ementa de julgado proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
sobre “a existência de entidade paramilitar, cujas características
evidenciam ameaça ao Estado Democrático, à ordem política e à
administração pública”.
2) Da subordinação a entidade estrangeira
-
inciso II, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido
político “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros”.
Justificativa:
Aleluia
expõe as confissões de Lula, do ditador Hugo Chávez e do comandante do
grupo terrorista Farc, Raúl Reyes, sobre o Foro de São Paulo, bem como
trechos das atas dos encontros, e verifica que a entidade “dirige a
atuação do Partido dos Trabalhadores e, por conseguinte, os rumos da
política governamental brasileira” e “almeja o estabelecimento de uma
soberania latino-americana, que se sobreponha aos países membros,
mostrando-se incompatível com as soberanias nacionais”.
3) Do recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira
a) inciso
I, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido político “ter
recebido ou estar recebendo recursos de procedência estrangeira”.
b)
inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.504/97 também inclui essa vedação ao
disciplinar a arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais.
Justificativa:
Aleluia
relembra a antiga doação de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares)
das Farc à campanha presidencial de Lula, em 2002, noticiada
pela VEJA de 16 de março de 2005, e, para fundamentar sua
representação, expõe o escândalo mais recente do “patrocínio de
campanha”, nas palavras do delator Pedro Barusco, feito pela empresa
holandesa SBM.
“Não
passa despercebida a circunstância de o valor acertado entre [o operador
Júlio] Faerman e a SBM (US$311.500,00) ser muito próximo do que Barusco
afirmou ter providenciado para o Partido dos Trabalhadores (US$
300.000,00), para serem empregados no pleito de 2010.”
O documento completo está disponível neste link: http://www.josecarlosaleluia.com.br/dir-midias/representacao-a-pgr-pela-cassacao-do-pt.doc.
Aleluia! Do blog do Felipe Moura Brasil/Veja
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