quarta-feira, 29 de abril de 2015

Petrolão: com a libertação do chefe do Clube do Bilhão, a Lava Jato pode acabar em pizza. Parabéns, Gilmar Mendes.


Ricardo Pessoa, amigo de Lula e chefe do Clube do Bilhão, que está preso em Curitiba, será libertado junto com outros 8 empreiteiros, por decisão do STF. Resultado da votação: 3 x 2. Votaram em favor do habeas-corpus, relatado por Teori Zavascki, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Vale lembrar que Pessoa já negociava a delação premiada, ameaçando contar detalhes do petrolão. É um dia de luto para a República, com a contribuição decisiva do ministro Gilmar Mendes:


O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira habeas corpus ao empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, que está preso desde novembro do ano passado em Curitiba (PR). Seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, a maioria dos ministros da turma entendeu que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados. Em troca da concessão do habeas corpus, foram estabelecidas medidas cautelares. Pessoa ficará em prisão domiciliar, será monitorado por uma tornozeleira eletrônica, não poderá ter contato com outros investigados e deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias. O executivo também está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para soltar o presidente da UTC. Também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).

Até o momento, os pedidos de liberdade dos empreiteiros investigados na Lava Jato vinham sendo negados pelos ministros do STF, sob a justificativa de que os recursos ainda tinham de passar pela análise das instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, os pedidos levados a julgamento nesta terça já haviam sido julgados e rejeitados pelo TRF e pelo STJ.

Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello defenderam que o acusado continuasse preso até o fim dos depoimentos marcados pela Justiça Federal em Curitiba. Para a ministra, o afastamento voluntário do executivo da gestão da empreiteira não é garantia de que Pessoa não voltará a cometer os crimes. O ministro Celso de Mello ainda está votando.


Reportagem de VEJA no início deste mês demonstrava que a tendência no STF era, de fato, a libertação dos empreiteiros. A mesma avaliação foi expressa pela presidente Dilma a interlocutores, numa conversa reservada no Palácio do Planalto, informou a reportagem. Amigo do ex-presidente Lula e considerado o chefe do clube que fraudava contratos na Petrobras, Pessoa ameaçou contar às autoridades detalhes do petrolão se não deixasse a carceragem da Polícia Federal.

Conforme VEJA revelou, ele disse a pessoas próximas que pagou despesas pessoais do ex-ministro José Dirceu e deu 30 milhões de reais, em 2014, a candidaturas do PT, incluindo a presidencial de Dilma Rousseff - tudo com dinheiro desviado da Petrobras. Pessoa também garantiu ter na memória detalhes da participação dos ministros Jaques Wagner (Defesa) e Edinho Silva (Secretaria de Comunicação Social), tesoureiro da campanha de Dilma em 2014, na coleta de dinheiro para candidatos petistas. Uma vez fora da cadeia, a tendência é que os empresários abandonem as negociações com os procuradores a cerca de acordos de delação premiada, tornando cada vez menor a possibilidade de colaborarem com as apurações.

Pouco antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República divulgou nota em que expressa sua contrariedade ante a libertação dos empreiteiros. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que existência de organização criminosa em funcionamento justifica a prisão de Pessoa. "Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de atuar da empresa", sustentou Janot. (Veja.com).
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