Maioridade penal
O ideal é que não fosse necessário esse debate sobre a redução ou não da maioridade penal, mas a escalada da violência, especialmente em relação ao tráfico de drogas que utiliza menores para traficar e fazer “justiça”, pois gozam de regalias penais, faz com que a sociedade civil tenha que enfrentar essa polêmica com serenidade.
Desde o declínio do
patriarcado, no século XIX, a violência juvenil aumentou e hoje assistimos menores de idade de tamanho e porte adulto portando armas de
fogo ou “brancas” cometendo crimes como se fossem homens formados, sem
que haja qualquer receio de serem pilhados pela polícia, pois logo são
soltos...
A
família, que tem o dever de educar, falhou e os conflitos
psicológicos não tratados desses jovens abandonados afetivamente,
acrescidos da falta de boas escolas
públicas num segundo abandono do Estado, transformou a sociedade em refém da agressividade deles.
Aos 12 anos e seis
meses, ao menstruar, uma jovem se tornava madura na Antiguidade, segundo a literatura rabínica, e não
era novidade se já estivesse casada. Maria
Santíssima, por exemplo, teria parido Jesus com 12 anos de idade. O homem obtinha a maioridade naquela época aos 13 anos com a
chegada dos pelos púbicos (Mishná Nidá 6,11) e já estava preparado para
constituir família.
É
ilusão acreditar que sem uma lei dura,
na ausência de uma família afetuosa e educadora, esses jovens que ingressaram no crime irão se converter um dia. Na
escola infantil, não é por acaso que as professoras contam para as crianças as
histórias do lobo mau, pois a criança tem que aprender que há limites na vida e
que ninguém tem o direito de prejudicar o outro.
Os
crimes de homicídio, lesão corporal grave e porte de armas, cometidos
por jovens a partir dos 16 anos, devem sim, ser punidos como se cometidos por adultos, pois nessa idade o sujeito já tem o
discernimento de assumir os riscos de suas ações...
Por: Luís Olímpio
Ferraz Melo é psicanalista e advogado – Diário do Poder
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