Não são poucos os fatos que indicam, a meu juízo, a ocorrência de
acontecimentos que podem adquirir feições desagradáveis. Por ora,
limitar-me-ei a apontar dados de certa forma preliminares, mas
incontroversos quanto à sua ocorrência e notórios no que pertine à
autenticidade, uma vez que têm a chancela insuspeita do Ministro da
Fazenda.
O douto sucessor de
Murtinho, a partir da metade do ano passado, falou na crise da
credibilidade e proclamou a necessidade da campanha pela “restauração de
credibilidade”.
Não externou
esse juízo de evidente gravidade na concha do ouvido de alguém de sua
estrita confiança, mas o fez de maneira pública, divulgada pelos meios
de publicidade. Se o eminente ministro falou em “restaurar a
credibilidade”, ele parte do fato de que a credibilidade do governo foi
perdida, pois não se restaura senão o perdido; o conservado se guarda e
bem guardado.
Ora, o ministro
não é um boquirroto, pode alguém entender que ele não seja um talento
fulgurante, mas ninguém dirá que seja um retardado. Aos demais, nenhum
de seus 38 colegas, salvo engano, tornaram públicas eventuais
divergências a respeito com o gestor das finanças e mais, a senhora
presidente não disse uma palavra que importasse em reserva à ideia
ministerial no sentido de “restaurar a credibilidade”, e da pasta
remover seu imediato colaborador. Isto posto, sou obrigado a apontar uma
ou duas decorrências que podem ser ilustrativas.
Os
15 países que concertaram operações financeiras com o Brasil mediante o
BNDES, tiveram a divulgação sem reserva dos seus termos, inclusive
quanto aos seus preliminares; no entanto, a dois contratos, e seus
papéis preparatórios, foi imposto o segredo; Cuba e Angola tiveram esse
tratamento diferenciado.
Só em
2027, dizem as notícias a respeito, cessará a secrecidade envolvendo
Cuba e Angola, e o Brasil, obviamente. Curiosamente, essa decisão
discrepante foi imposta um mês depois da entrada em vigor da Lei de
Acesso à Informação. Este o fato, nu e cru.
Treze
das 15 nações celebraram com o Brasil contratos de financiamento
acessíveis a qualquer um, pois “é assegurado a todos o acesso à
informação”, reza o art. 5º, XIV, da Constituição, cujo inciso LXXIII,
do mesmo artigo estipula, “qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural…”, complementados
pela Lei de Acesso à informação e, no entanto, até 2027, o segredo
acompanhará como a pele ao corpo as avenças com Cuba e Angola.
Ora,
diante dessa situação qualquer pessoa pode intuir ou deduzir o que
sugira a imaginação, a criação ou a comparação, com razão ou sem ela, e
desse modo poluir ainda mais a credibilidade da nação e de sua política,
no tocante às duas nações discriminadas das demais 13, Cuba e Angola.
A
simples denominação de ambas basta para irmaná-las à ideologia
estampada na “cortina de ferro”, uma das mais visíveis e tangíveis
frases do totalitarismo no século 20.
Por
este ou aquele motivo a senhora presidente vem de visitar uma das
nações, e nada discreta foi nas referências ao que o Brasil fizera e
estava por fazer, inclusive quanto a doação a Cuba lá anunciada, também
serão segredos ou não. Mas o assunto está a merecer exame em espaço
especial, o que agora me falta.
Postado no BLOG do MURILO
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