Jandira Feghali *
As propostas para uma lei antiterrorismo emergem do caldeirão legislativo com ingredientes nada palatáveis.
Com aroma de repressão extrema e caldo de totalitarismo à la Franco, o texto que visa punir ‘terroristas’ está mais para um jantar indigesto que, na prática, viola direitos civis.
O problema, é claro, não está somente na receita. Direto das panelas da direita política conservadora, chama a atenção as consequências geradas àqueles que serão servidos como assombrosos quitutes: o povo.
Falo de movimentos sociais, sindicatos, entidades trabalhistas e a própria sociedade por inteiro. Não é uma legislação que caminha no sentido de garantir a proteção do cidadão pelo Estado, mas do Estado contra o cidadão.
A pergunta é inevitável: em que pé mesmo caminha nossa democracia?
A agilidade com que o Parlamento e diferentes governos tentam pregar a visão de que é importante uma lei antiterrorista quando, na verdade, se debruçam às pressas sobre temas já tipificados em nosso Código Penal, seja por meio da proposta apresentada pelo secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, ou pelo PLS 499/2013, em tramitação no Senado Federal.
Basta um rápido olhar para alguns artigos de nosso Código Penal; o artigo 132, sobre exposição da vida ou saúde de uma pessoa com perigo direto ou eminente; o 148 para casos de sequestro de pessoas; ou o 121 em situações de provocar a morte. Exemplos simples para mostrar que nossa legislação já contempla a punição para os crimes agora alvo de uma lei antiterrorismo.
Lá fora, quem muito se mexe contra o terrorismo, em seu conceito mais básico, são países que estão declaradamente em guerra com outras nações ou agentes internacionais.
Aqueles que são, constantemente, alvo de ataques terroristas se utilizam destes argumentos para torturar, espionar, restringir direitos civis ou até mesmo o direito à defesa – seja de seus próprios cidadãos ou estrangeiros.
Perfilam-se com estas bandeiras as legislações antiterroristas britânicas e estadunidenses, acumuladoras de mortes de inocentes, como a do brasileiro Jean Charles.
Ironicamente a lei estadunidense é pomposamente conhecida com “Ato Patriótico”.
É desta fonte que iremos beber?
O Brasil precisa sim é atuar contra a atual Lei de Segurança Nacional, editada em 1983 pelo general João Figueiredo e mantida ainda viva no seio de nossa República.
É um mal que precisa ser exterminado com visão de Estado e coragem de quem quer enfrentar o debate em alto nível.
Ou será que continuaremos com uma lei que permite, por exemplo, que moradores do Complexo da Maré sejam presos com punição extrema por protestarem no meio da Avenida Brasil?
Que uma manifestação seja coibida no compasso dolorido e mortal das polícias militares?
Que a liberdade de expressão seja coagida, coibida e pressionada quando o povo tenta chamar a atenção do Estado?
A cozinha de horrores da repressão está a todo vapor.
Com a palavra, a sociedade brasileira.
* Jandira Feghali é médica, deputada federal pelo PCdoB-RJ e líder da bancada na Câmara.
Leia outros textos sobre o projeto de lei antiterrorismo
As propostas para uma lei antiterrorismo emergem do caldeirão legislativo com ingredientes nada palatáveis.
Com aroma de repressão extrema e caldo de totalitarismo à la Franco, o texto que visa punir ‘terroristas’ está mais para um jantar indigesto que, na prática, viola direitos civis.
O problema, é claro, não está somente na receita. Direto das panelas da direita política conservadora, chama a atenção as consequências geradas àqueles que serão servidos como assombrosos quitutes: o povo.
Falo de movimentos sociais, sindicatos, entidades trabalhistas e a própria sociedade por inteiro. Não é uma legislação que caminha no sentido de garantir a proteção do cidadão pelo Estado, mas do Estado contra o cidadão.
A pergunta é inevitável: em que pé mesmo caminha nossa democracia?
A agilidade com que o Parlamento e diferentes governos tentam pregar a visão de que é importante uma lei antiterrorista quando, na verdade, se debruçam às pressas sobre temas já tipificados em nosso Código Penal, seja por meio da proposta apresentada pelo secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, ou pelo PLS 499/2013, em tramitação no Senado Federal.
Basta um rápido olhar para alguns artigos de nosso Código Penal; o artigo 132, sobre exposição da vida ou saúde de uma pessoa com perigo direto ou eminente; o 148 para casos de sequestro de pessoas; ou o 121 em situações de provocar a morte. Exemplos simples para mostrar que nossa legislação já contempla a punição para os crimes agora alvo de uma lei antiterrorismo.
Lá fora, quem muito se mexe contra o terrorismo, em seu conceito mais básico, são países que estão declaradamente em guerra com outras nações ou agentes internacionais.
Aqueles que são, constantemente, alvo de ataques terroristas se utilizam destes argumentos para torturar, espionar, restringir direitos civis ou até mesmo o direito à defesa – seja de seus próprios cidadãos ou estrangeiros.
Perfilam-se com estas bandeiras as legislações antiterroristas britânicas e estadunidenses, acumuladoras de mortes de inocentes, como a do brasileiro Jean Charles.
Ironicamente a lei estadunidense é pomposamente conhecida com “Ato Patriótico”.
É desta fonte que iremos beber?
O Brasil precisa sim é atuar contra a atual Lei de Segurança Nacional, editada em 1983 pelo general João Figueiredo e mantida ainda viva no seio de nossa República.
É um mal que precisa ser exterminado com visão de Estado e coragem de quem quer enfrentar o debate em alto nível.
Ou será que continuaremos com uma lei que permite, por exemplo, que moradores do Complexo da Maré sejam presos com punição extrema por protestarem no meio da Avenida Brasil?
Que uma manifestação seja coibida no compasso dolorido e mortal das polícias militares?
Que a liberdade de expressão seja coagida, coibida e pressionada quando o povo tenta chamar a atenção do Estado?
A cozinha de horrores da repressão está a todo vapor.
Com a palavra, a sociedade brasileira.
* Jandira Feghali é médica, deputada federal pelo PCdoB-RJ e líder da bancada na Câmara.
Leia outros textos sobre o projeto de lei antiterrorismo
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