terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Escolas do DF têm que vender alimentos saudáveis nas cantinas

Cidades.
Publicação: Terça-feira, 11/02/2014 às 12:00:00  

Balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada e bebidas alcoólicas estão proibidos

A partir deste ano, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio do Distrito Federal estão obrigadas a vender apenas alimentos saudáveis nas cantinas.

A regra vale tanto para a rede pública quanto para a particular. A Lei nº 5.146 foi sancionada pelo governador do DF, Agnelo Queiroz, em agosto do ano passado.

O prazo para as escolas se adequarem, que era de 180 dias, vence daqui a nove dias. Mas a norma ainda não foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

O deputado Joe Valle, autor da proposta, explica que apesar da falta de regulamentação, a regra já está valendo. "Na realidade, as cantinas já são obrigadas. O governo é que ainda não se preparou para fiscalizar. Mas a lei já está sancionda, então já há a obrigatoriedade da cantina".

Pela norma as cantinas não podem vender balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos que tenham quantidade de gordura saturada acima de 10%.

Segundo a Secretaria de Educação do Distrito Fedral, o texto do decreto já foi submetido à assessoria jurídica do órgão e a previsão é que a lei seja regulamentada ainda neste mês.

A coordenadora de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Eliene Ferreira, explica como o órgão vai fiscalizar o cumprimento da lei. "A Secretaria de Educação tem os nutricionistas, que atuam nas regionais. Mas a função desses profissionais é a parte técnica: ver se de fato os itens proibidos estão na prateleira e pedir para ser retirado".

Em dezembro do ano passado, outra lei sobre cantinas foi sansionada pelo GDF. A norma regulamenta a atividade dos estabelecimentos comerciais e também os obriga a vender aos alunos, diariamente, pelo menos duas frutas frescas.

As cantinas ficam, ainda, proibidas de vender alimentos acompanhados de brinquedos ou brindes. Frituras, refrigerantes e doces, possuem sacarose e sódio, consumidos em excesso, podem aumentar o peso,  alterar o metabolismo e a imunidade e até mesmo afetar o intelecto da criança.

 
Fonte: Agência Brasil  --- Jornal de Brasília

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