José Dirceu, Delúbio e outros poderiam estar soltos até hoje, talvez
pelo resto da vida, se os seus colegas de crime, deputados enquadrados
no processo do Mensalão petista, tivessem renunciado ao mandato.
Deputados federais, como José Genoíno, Valdemar Costa Neto e João
Paulo, têm o chamado foto privilegiado, só podendo ser julgados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Como eles permaneceram na Câmara Federal, o processo foi mantido no
Supremo, onde é julgado mais rapidamente, sem possibilidade de uma
infinidade de recursos protelatórios. Se tivessem renunciado, o caso
ainda estaria sendo encaminhado nos tribunais inferiores, com a maior
lentidão do mundo.
Por isso, a renúncia do deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, o
principal nome do chamado Mensalão mineiro, pode gerar o rebaixamento
desse processo para a Justiça Comum de Minas. Se isso acontecer, pode
não ser julgado nunca, pois haverá prescrição de penas e até o
falecimento de réus.
Há na Justiça um caso revoltante, que serve de exemplo. Na década de
90, o então deputado federal Ronaldo Cunha Lima ia ser condenado e preso
pelo Supremo Tribunal Federal. Ele estava em fase final de julgamento
por ter tentando matar, covardemente, o então governador da Paraíba,
Tarcísio Buriti, num restaurante.
Cunha Lima renunciou ao mandato na reta final. Com isso, o processo
caiu para a Justiça Comum paraibana e ele morreu sem ser preso – livre,
leve e solto.
O foro privilegiado, se de um lado protege parlamentares do uso
político da Justiça comum, por outro lado agiliza os julgamentos. Hoje
os políticos começam a perceber que não vale a pena julgamento especial
em tribunal superior.
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