Norma, não prevista na legislação nacional, facilitaria dispensas de licitação em projetos estruturantes
Daniel Cardozo
daniel.cardozo@jornaldebrasilia.com.br
Mais uma vez, uma lei criada pelo GDF é questionada pelo Ministério Público.
Agora, o alvo é a inclusão, na legislação local, de um item não previsto na Lei Geral da Copa, sobre o regime diferenciado de contratações.
Com isso, as licitações de prestação de serviços poderiam ser dispensadas pelo governo com mais facilidade.
O Ministério Público ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei distrital 5.254, publicada em 20 de dezembro de 2013.
Estão previstas, nela, contratações diferenciadas em ações relacionadas à Copa do Mundo, Olimpíadas, Sistema Único de Saúde, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e à educação.
Na redação final da lei, foram incluídos também “Projetos Estruturantes do Distrito Federal – PEDF aqueles assim identificados em lei orçamentária anual”, conforme a publicação no Diário Oficial do DF. No entanto, o termo não é mencionado na Lei Geral da Copa, de agosto de 2011.
Não pode estender
Para o promotor Antônio Suxberger, do MPDF, o governo não poderia estender a contratação sem licitação a outros tipos de obra, usando a Copa como justificativa. O termo “projetos estruturantes” seria vago.
“O regime direto de contratações já é bastante questionável e o GDF jamais poderia ir além do que foi determinado pela Lei Geral da Copa. O caráter vago do termo é o que nós atacamos”, afirmou.
É constitucional, diz GDF
O que o Ministério Público pede é que o inciso V da lei, que traz o PEDF, seja excluído do texto, para evitar que contratações sem licitação aconteçam sem necessidade.
Em nota, a Secretaria de Comunicação do GDF respondeu que “após a intimação do TJDFT, o governador Agnelo Queiroz irá prestar esclarecimentos demonstrando o entendimento do governo quanto à constitucionalidade da lei impugnada”.
Leis federais também são questionadas
O GDF adotou a lei 5.254 com base na Lei Geral da Copa. No entanto, a legislação federal também sofreu questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR).
O Ministério Público Federal questionou artigos que autorizavam o governo a assumir responsabilidade por prejuízos da Fifa e isenção de impostos à organização e patrocinadores do torneio. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a questão.
A ação de inconstitucionalidade começa a tramitar na mesma semana em que o Tribunal de Justiça do DF proferiu uma sentença contra o GDF, em outra questão.
Os desembargadores do Conselho Especial invalidaram uma instrução normativa da Secretaria de Administração Pública, que autorizava que servidores ultrapassassem o teto constitucional em caso de acúmulo de cargos.
daniel.cardozo@jornaldebrasilia.com.br
Mais uma vez, uma lei criada pelo GDF é questionada pelo Ministério Público.
Agora, o alvo é a inclusão, na legislação local, de um item não previsto na Lei Geral da Copa, sobre o regime diferenciado de contratações.
Com isso, as licitações de prestação de serviços poderiam ser dispensadas pelo governo com mais facilidade.
O Ministério Público ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei distrital 5.254, publicada em 20 de dezembro de 2013.
Estão previstas, nela, contratações diferenciadas em ações relacionadas à Copa do Mundo, Olimpíadas, Sistema Único de Saúde, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e à educação.
Na redação final da lei, foram incluídos também “Projetos Estruturantes do Distrito Federal – PEDF aqueles assim identificados em lei orçamentária anual”, conforme a publicação no Diário Oficial do DF. No entanto, o termo não é mencionado na Lei Geral da Copa, de agosto de 2011.
Não pode estender
Para o promotor Antônio Suxberger, do MPDF, o governo não poderia estender a contratação sem licitação a outros tipos de obra, usando a Copa como justificativa. O termo “projetos estruturantes” seria vago.
“O regime direto de contratações já é bastante questionável e o GDF jamais poderia ir além do que foi determinado pela Lei Geral da Copa. O caráter vago do termo é o que nós atacamos”, afirmou.
É constitucional, diz GDF
O que o Ministério Público pede é que o inciso V da lei, que traz o PEDF, seja excluído do texto, para evitar que contratações sem licitação aconteçam sem necessidade.
Em nota, a Secretaria de Comunicação do GDF respondeu que “após a intimação do TJDFT, o governador Agnelo Queiroz irá prestar esclarecimentos demonstrando o entendimento do governo quanto à constitucionalidade da lei impugnada”.
Leis federais também são questionadas
O GDF adotou a lei 5.254 com base na Lei Geral da Copa. No entanto, a legislação federal também sofreu questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR).
O Ministério Público Federal questionou artigos que autorizavam o governo a assumir responsabilidade por prejuízos da Fifa e isenção de impostos à organização e patrocinadores do torneio. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a questão.
A ação de inconstitucionalidade começa a tramitar na mesma semana em que o Tribunal de Justiça do DF proferiu uma sentença contra o GDF, em outra questão.
Os desembargadores do Conselho Especial invalidaram uma instrução normativa da Secretaria de Administração Pública, que autorizava que servidores ultrapassassem o teto constitucional em caso de acúmulo de cargos.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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