quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Serviço de mototáxi será permitido no DF

Depois da regulamentação serão emitidas, no máximo, 2,5 mil licenças para profissionais atuarem na capital do país
 
A lei que institui o serviço de mototáxis no Distrito Federal foi publicada hoje no Diário Oficial do DF (DODF). 

Segundo a legislação, será permitido o transporte de passageiros dentro das próprias cidades e não entre uma cidade e outra.

"O serviço de mototáxi era proibido. A profissão foi regulamentada pelo governo federal e essa lei permite a prestação do serviço, mas ainda precisa ser regulamentada", explicou o subsecretário de Transportes, Ronaldo Persiano.

Após a regulamentação, a Secretaria de Transportes selecionará os profissionais que receberão a autorização, respeitando a quantidade máxima, determinada na lei, de um mototáxi para cada mil habitantes. Ao todo, o DF terá, no máximo, 2,5 mil mototaxistas.

Segundo Persiano, a área de atuação dos mototáxis será restrita. 

"Os profissionais poderão atuar apenas na região administrativa que escolherem durante o processo de credenciamento. Será proibido o transporte de passageiro de uma cidade a outra, mesmo que sejam próximas", afirmou.

Os veículos destinados a essa atividade deverão ter, no máximo, quatro anos de fabricação; motor de 125 a 300 cilindradas; ser emplacados no DF, na categoria aluguel; possuírem freio a disco, motocímetro e aparelhos registradores; e obedecerem a identidade visual. 

Além disso, os veículos em operação deverão ser submetidos à vistoria técnica anual.

A lei obriga também que:

1. os mototaxistas transportem os passageiros apenas com o motocímetro ligado; 
2. sigam o itinerário mais curto, exceto se o passageiro determinar outra rota; 
3. e forneçam touca descartável aos passageiros, do tipo balaclava, com abertura para os olhos. 
4.Será proibido lavar o veículo no ponto e transportar bagagem.

A regulamentação da nova norma deve ser publicada em 90 dias, com os itens e a forma de liberação das autorizações.

Os requisitos para se inscrever no cadastro de condutores de mototáxi são:

- Ter mais de 21 anos;
- Ser habilitado na categoria A, há mais de dois anos, e com a observação 'Exerce Atividade Remunerada';
- Apresentar atestado onde conste ser aprovado em curso especializado;
- Ser o proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil da motocicleta;
- Apresentar comprovante de residência;
- Apresentar certidão criminal negativa;
- Possuir apólice de seguro de vida e acidentes pessoais para condutos, passageiros e terceiros;
- Ser cadastrado na Secretaria de Fazenda como autônomo; e
- Comprovar estar em dias com os tributos fiscais e trabalhistas.


Fonte: Agência Brasília

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