Desembargador assinalou a ausência de informações e o atraso na apresentação dos documentos
Roriz foi candidato ao Governo do DF em 2010
Agência Brasil
A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu voto do desembargador eleitoral Olindo Menezes, que, apesar de aprovar a contas, ressalvou o atraso com que foram prestadas, além de ausência de algumas informações que não comprometeram a prestação.
A prestação de contas está prevista na Lei das Eleições – Lei 9504/97. Segundo o artigo 30 da Lei, "a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: I - pela aprovação, quando estiverem regulares; II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de 72 horas."
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