A Justiça Federal decidiu abrir ação criminal contra a ex-chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha e outros 17 alvos da Operação Porto Seguro – investigação sobre suposto esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.
Em
decisão de 45 páginas, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da
5.ª Vara Criminal Federal, recebeu denúncia da Procuradoria da República
contra a amiga do ex-presidente Lula, que a colocou no cargo, por
quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
A
Porto Seguro foi deflagrada em novembro de 2012 pela Polícia Federal.
Para a Procuradoria, Rose integrou organização que negociava documentos
de repartições da União para favorecer empresários, entre eles o
ex-senador Gilberto Miranda (PMDB-AM), que está entre os réus, por
corrupção.
O ex-número 2 da Advocacia-Geral da União, José Weber
Holanda, virou réu também por corrupção. Na decisão, o juiz Fernando
Américo faz referência aos laços de Rose com José Dirceu, identificado
nos autos como “JD”, para troca de favores.
“A
primeira acusação do MPF é de que Rosemary teria pleiteado diretamente a
nomeação de ‘seu amigo’ Paulo Vieira para a Diretoria da Agência
Nacional de Águas- ANA, mediante contato com ‘JD’, na Presidência da
República”, afirma o magistrado.
O segundo fato seria a nomeação de
Rubens, irmão de Paulo, para cargo de Diretor da ANA. Rosemary teria
feito contato com a Presidência da República para indicar Rubens ao
cargo, sendo o mesmo posteriormente empossado” continua o juiz, que
acata o argumento do MPF de que tais nomeações teriam ocorrido mediante
troca de favores.
“Assim essa suposta troca de favores passa a ser enquadrada como corrupção e/ou tráfico de influência, o que é fato típico”, conclui.
“Assim essa suposta troca de favores passa a ser enquadrada como corrupção e/ou tráfico de influência, o que é fato típico”, conclui.
Atendendo
ao pedido da Procuradoria, o juiz Fernando Américo decidiu desmembrar a
ação em cinco processos distintos baseados nos núcleos de
investigação.“Analisando a denúncia, é possível perceber uma clara
separação entre os fatos supostamente criminosos.
Embora a investigação tenha origem comum, percebe-se que os supostos ilícitos não possuem relação umbilical entre si”, afirma o magistrado na decisão.
Embora a investigação tenha origem comum, percebe-se que os supostos ilícitos não possuem relação umbilical entre si”, afirma o magistrado na decisão.
(Estadão)
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