sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA ABRE AÇÃO CRIMINAL CONTRA ROSE DO LULA POR QUADRILHA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E CORRUPÇÃO






A Justiça Federal decidiu abrir ação criminal contra a ex-chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha e outros 17 alvos da Operação Porto Seguro – investigação sobre suposto esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.

Em decisão de 45 páginas, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 5.ª Vara Criminal Federal, recebeu denúncia da Procuradoria da República contra a amiga do ex-presidente Lula, que a colocou no cargo, por quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.

A Porto Seguro foi deflagrada em novembro de 2012 pela Polícia Federal. Para a Procuradoria, Rose integrou organização que negociava documentos de repartições da União para favorecer empresários, entre eles o ex-senador Gilberto Miranda (PMDB-AM), que está entre os réus, por corrupção. 

O ex-número 2 da Advocacia-Geral da União, José Weber Holanda, virou réu também por corrupção. Na decisão,  o juiz Fernando Américo faz referência aos laços de Rose com José Dirceu, identificado nos autos como “JD”, para troca de favores.

A primeira acusação do MPF é de que Rosemary teria pleiteado diretamente a nomeação de ‘seu amigo’ Paulo Vieira para a Diretoria da Agência Nacional de Águas- ANA, mediante contato com ‘JD’, na Presidência da República”, afirma o magistrado. 

O segundo fato seria a nomeação de Rubens, irmão de Paulo, para cargo de Diretor da ANA. Rosemary teria feito contato com a Presidência da República para indicar Rubens ao cargo, sendo o mesmo posteriormente empossado” continua o juiz, que acata o argumento do MPF de que tais nomeações teriam ocorrido mediante troca de favores. 

Assim essa suposta troca de favores passa a ser enquadrada como corrupção e/ou tráfico de influência, o que é fato típico”, conclui.

Confira a íntegra da decisão do juiz 

Atendendo ao pedido da Procuradoria, o juiz  Fernando Américo decidiu desmembrar a ação em cinco processos distintos baseados nos núcleos de investigação.“Analisando a denúncia, é possível perceber uma clara separação entre os fatos supostamente criminosos. 

Embora a investigação tenha origem comum, percebe-se que os supostos ilícitos não possuem relação umbilical entre si”, afirma o magistrado na decisão.
(Estadão)




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