Data limite para
que todos os órgãos cumpram a legislação é dezembro de 2019
que todos os órgãos cumpram a legislação é dezembro de 2019
Todos os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal, sejam da
administração direta ou da indireta, serão obrigados a utilizar papel
reciclado em, no mínimo, 40% dos seus materiais impressos. A lei que
obriga o uso desse tipo de papel foi publicada no Diário Oficial do DF de quarta-feira (19).
Segundo o secretário-adjunto de Planejamento e Orçamento do DF, Joan Góes, os órgãos do GDF começarão a aderir ao papel reciclado gradualmente, assim que a nova lei for regulamentada.
— A regulamentação da lei deve ser publicada em 90 dias. A partir dela, serão observados os princípios de meio ambiente e os princípios financeiros. Hoje, o papel reciclado tem um custo maior que o papel normal, então é preciso equacionar esses dois pontos.
Entre os materiais de expediente que deverão utilizar o reciclado estão: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações não promocionais, processos, boletins e embalagens.
Leia mais notícias no R7 DF
Serviços que exijam a utilização de papéis especiais, como material publicitário e promocional, não estão no percentual estabelecido. O papel reciclado deve ser produzido com, no mínimo, 30% de adição de material reciclável já utilizado e recolhido no mercado.
Para a contratação de serviços terceirizados de impressão, deve-se especificar em seus editais de licitação e respectivos contratos a exigência do uso de papel reciclado em parte dos impressos produzidos.
O cumprimento da nova determinação será gradual, mas a data limite para que todos os órgãos cumpram a legislação é dezembro de 2019.
Segundo o secretário-adjunto de Planejamento e Orçamento do DF, Joan Góes, os órgãos do GDF começarão a aderir ao papel reciclado gradualmente, assim que a nova lei for regulamentada.
— A regulamentação da lei deve ser publicada em 90 dias. A partir dela, serão observados os princípios de meio ambiente e os princípios financeiros. Hoje, o papel reciclado tem um custo maior que o papel normal, então é preciso equacionar esses dois pontos.
Entre os materiais de expediente que deverão utilizar o reciclado estão: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações não promocionais, processos, boletins e embalagens.
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Serviços que exijam a utilização de papéis especiais, como material publicitário e promocional, não estão no percentual estabelecido. O papel reciclado deve ser produzido com, no mínimo, 30% de adição de material reciclável já utilizado e recolhido no mercado.
Para a contratação de serviços terceirizados de impressão, deve-se especificar em seus editais de licitação e respectivos contratos a exigência do uso de papel reciclado em parte dos impressos produzidos.
O cumprimento da nova determinação será gradual, mas a data limite para que todos os órgãos cumpram a legislação é dezembro de 2019.
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