Em Belo Horizonte
Uma loja de animais de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada a
indenizar uma cliente porque vendeu um cão que ela havia deixado no
estabelecimento para fazer um tratamento veterinário.
Segundo decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), além de indenização de R$ 1.000 por danos materiais, a loja Shop Dog ainda terá que pagar mais R$ 2.000 de danos morais à auxiliar administrativa Francine Rosa Lima por causa das "ligações afetivas" da família com o animal.
De acordo com o processo, Francine comprou um cão da raça Yorkshire em abril de 2011, por R$ 1.000. No início de maio daquele ano, o cachorro teve que ser levado de volta para a loja para um tratamento veterinário --o segundo após ser comprado--, do qual foi liberado no dia 12, quando a dona foi avisada de que deveria buscá-lo. Francine alegou que, por causa de compromissos profissionais, só pode ir ao local quatro dias depois e foi informada de que o cão havia sido vendido.
A 4ª Vara Cível de Uberaba acatou os argumentos da defesa da loja de animais, segundo a qual "não existia vínculo afetivo forte" entre a família de Francine e o cão, que havia passado "menos de dez dias" na casa da auxiliar administrativa, mas o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1.000 por danos materiais.
Porém, a mulher recorreu e o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, avaliou que "crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família" e que Francine passou por "sofrimento, perturbação e abalo emocional" ao ter que explicar que o animal não voltaria mais para a casa.
Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator e consideraram ainda que os representantes da loja não comprovaram a alegação de que Francine teria dito ao telefone que não ficaria mais com o animal ao ser informada de que deveria buscá-lo e impuseram também a indenização por danos morais.
A reportagem tentou entrar em contato com a loja de animais e os advogados do estabelecimento, mas não teve sucesso.
Segundo decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), além de indenização de R$ 1.000 por danos materiais, a loja Shop Dog ainda terá que pagar mais R$ 2.000 de danos morais à auxiliar administrativa Francine Rosa Lima por causa das "ligações afetivas" da família com o animal.
De acordo com o processo, Francine comprou um cão da raça Yorkshire em abril de 2011, por R$ 1.000. No início de maio daquele ano, o cachorro teve que ser levado de volta para a loja para um tratamento veterinário --o segundo após ser comprado--, do qual foi liberado no dia 12, quando a dona foi avisada de que deveria buscá-lo. Francine alegou que, por causa de compromissos profissionais, só pode ir ao local quatro dias depois e foi informada de que o cão havia sido vendido.
A 4ª Vara Cível de Uberaba acatou os argumentos da defesa da loja de animais, segundo a qual "não existia vínculo afetivo forte" entre a família de Francine e o cão, que havia passado "menos de dez dias" na casa da auxiliar administrativa, mas o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1.000 por danos materiais.
Porém, a mulher recorreu e o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, avaliou que "crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família" e que Francine passou por "sofrimento, perturbação e abalo emocional" ao ter que explicar que o animal não voltaria mais para a casa.
Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator e consideraram ainda que os representantes da loja não comprovaram a alegação de que Francine teria dito ao telefone que não ficaria mais com o animal ao ser informada de que deveria buscá-lo e impuseram também a indenização por danos morais.
A reportagem tentou entrar em contato com a loja de animais e os advogados do estabelecimento, mas não teve sucesso.
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