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Justiça atendeu o pedido do Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT) e concedeu liminar, na noite desta quarta-feira, dia 18, para
proibir a cobrança de bandeira 2 nas corridas de táxis da Capital
durante o período da Copa do Mundo.
Com a decisão, o DF tem o prazo de 24 horas para adotar medidas para fiscalizar e aplicar sanções administrativas aos taxistas que descumprirem a ordem judicial e efetuarem a cobrança fora dos horários estabelecidos pela Lei 5.323/2014.
No dia 11, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra o Distrito Federal para impedir a cobrança da bandeira 2 no período de 10 de junho a 15 de julho, ou seja, praticamente durante toda a realização do Mundial. A cobrança foi autorizada pela Lei nº 5.354/14 em todo e qualquer trajeto, independentemente do local, dia ou horário.
Com a decisão, o DF tem o prazo de 24 horas para adotar medidas para fiscalizar e aplicar sanções administrativas aos taxistas que descumprirem a ordem judicial e efetuarem a cobrança fora dos horários estabelecidos pela Lei 5.323/2014.
No dia 11, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra o Distrito Federal para impedir a cobrança da bandeira 2 no período de 10 de junho a 15 de julho, ou seja, praticamente durante toda a realização do Mundial. A cobrança foi autorizada pela Lei nº 5.354/14 em todo e qualquer trajeto, independentemente do local, dia ou horário.
Fonte: MPDFT Jornal de Brasilia
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